Justiça determina que homem que manteve contato com infectado pelo coronavírus fique em isolamento
Um homem que manteve contato com pessoa infectada pelo coronavírus e descumpriu indicação de isolamento domiciliar no município de Salto do Itararé, no Norte Pioneiro, deverá manter-se em casa, sob pena de multa de R$ 20 mil. A determinação é da Vara Cível de Siqueira Campos, sede da comarca, e atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.
De acordo com o MPPR, mesmo tendo assinado termo de responsabilidade com a Vigilância Epidemiológica do Município, no qual se comprometeu a permanecer por 14 dias em isolamento domiciliar (de 13 a 27 de maio), o homem foi visto em oficina mecânica da cidade na última quarta-feira, 20 de maio. A orientação pelo isolamento ocorreu por ter o réu mantido contato direto com o sogro, que teve a confirmação de contágio para Covid-19. A decisão judicial também determinou a suspensão do direito de dirigir do réu até o prazo respectivo.
Crime – Além da ação civil pública, a Promotoria de Justiça requisitou a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, uma vez que a conduta representa crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Art. 268 do Código Penal.
O Ministério Público do Paraná reitera a importância de cumprimento às medidas recomendadas pelas autoridades de saúde para a contenção da pandemia de coronavírus, sendo o isolamento social a que tem se mostrado como a mais efetiva. Os que desrespeitam tais indicações e colocam a vida das demais pessoas em risco podem ser responsabilizados, inclusive no âmbito criminal.