CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Geral

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

26 de Dezembro de 2025 às 22:27

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal
Imagem de <a href="https://pixabay.com/pt/users/bru-no-1161770/?utm_source=link-attribution&utm_medium=referral&utm_campaign=image&utm_content=4678018">Bruno</a> por <a href="https://pixabay.com/pt//?utm_source=link-attribution&utm_medium=referral&utm_campaign=image&utm_content=4678018">Pixabay</a>

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Compartilhe:

Enviar no Whatsapp

Leia também

Vereadora cobra providências de Lula por raio que feriu pessoas em ato em Brasília

Fale conosco

redacao@agora1.info

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Ingressos à venda para Operário x Azuriz pelas quartas de final do Campeonato Paranaense

2.

Prefeitura abre cadastro on-line para o ‘Vale-Gás’ a partir desta segunda

3.

Vereadora cobra providências de Lula por raio que feriu pessoas em ato em Brasília

4.

Vereadora cobra providências de Lula por raio que feriu pessoas em ato em Brasília

5.

Prefeitura abre cadastro on-line para o ‘Vale-Gás’ a partir desta segunda

6.

Mulher dá à luz no trabalho sem saber que estava grávida

7.

Operação policial desarticula núcleo logístico de organização criminosa em Ponta Grossa 

8.

Prefeitura agiliza alvarás e intensifica fiscalização sobre obras irregulares

9.

Conselho LGBT debate diversidade para as escolas de PG

10.

Gusttavo Lima faz show de 3 horas para multidão de 265 mil pessoas na praia de Matinhos

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia