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Vigilancia sanitaria fecha distribuidora de carnes clandestina em PG

3 de maio de 2019 - 13:35

Uma distribuidora de carnes foi fechada na manhã de quinta-feira (02), em Ponta Grossa.

De acordo com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, uma distribuidora que recebeu carne clandestina e estava fraudando a inspeção com carimbo falsificado de um frigorífico legalizado.

A operação foi realizada em conjunto com o Serviço de Inspeção do Paraná (SIP), Vigilância Sanitária e Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e partiu de uma denúncia feito ao SIP.

A operação foi realizada na manhã de quinta-feira (02).

Atualização da matéria;

Veja a nota enviada pelos técnicos da ADAPAR

Segundo a ouvidoria ADAPAR (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná). Na mencionada denúncia, foi relatado que havia informação de que uma pessoa (rua Maringá, Palmeirinha, Ponta Grossa) que trabalha com venda de carne, estaria utilizando um carimbo falso do SIP (Serviço de Inspeção do Paraná) com a numeração de outra empresa, a qual está com o abate suspenso por um tempo indeterminado. A partir dessa informação, o serviço local da ADAPAR solicitou apoio à Força Verde, à Vigilância Sanitária de Ponta Grossa e ao Serviço de Inspeção do referido município. Ainda segundo o órgão, o estabelecimento está respondendo administrativamente na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e foi autuado por fazer uso não autorizado da chancela SIP. Enfatiza-se que determinado procedimento caracteriza fraude, pois, segundo o art. n° 121 do Decreto nº 3005/2000, que regulamenta e estatui as normas que regulam, em todo o território do Estado do Paraná, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, são considerados fraudes, atos, procedimentos ou processos que façam uso não autorizado da chancela oficial. É importante salientar que o uso não autorizado dos selos oficiais implica em crime de falsificação previsto no Código Penal Brasileiro, conforme o art. nº 296, do Decreto nº 2.848, de 07/12/194. Baseado nisso, o produto é caracterizado de clandestino, já que, de acordo com o art. nº 6 do Decreto nº 3005/ 2000 produto de origem animal clandestino é todo aquele que não foi submetido à inspeção industrial ou sanitária do órgão de inspeção competente, ou seja, não foi inspecionado por um médico veterinário, ocasionando, portanto, grande risco à saúde coletiva, já que não se tem rastreabilidade do produto ou controle sanitário do processo de obtenção da carne. Nessa mesma atividade, foi, também, levantado dano ou crime ambiental, o que será avaliado pela Força Verde, pois havia dejetos sendo eliminados diretamente no fluxo d´água. O processo de apreensão e destruição dos 755,3 kg, pesados, foi realizado pelo Serviço de Inspeção do Município. O estabelecimento foi autuado, também, pelo referido Serviço de Inspeção e pela Vigilância Sanitária. Portanto, os produtos foram destruídos, estabelecimento poderá ser multado e, possivelmente, responderá por dano ou crime ambiental. Cabe salientar que, de acordo com a Lei nº 1283/1950, a qual dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, é estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito. As denúncias de irregularidade podem ser enviadas para a ADAPAR, através do link (http://www.adapar.pr.gov.br/) e selecionar a opção Ouvidoria ADAPAR, no acesso rápido, lado direito do site.

 

Redação Agora1
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