STF suspende o uso da “pílula do câncer”
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender o uso da chamada “pílula do câncer”, por seis votos a quatro.
Placar foi de 6 votos favporáveis a suspensão contra 4 votos que mantinham a lei sancionada por Dilma em abrilRosinei Coutinho/ 05.05.2016/ STF
Para o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, o uso sem testes clínicos pode trazer mais riscos à saúde que benefícios.
A decisão do Supremo foi resultado de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pela AMB (Associação Médica Brasileira) que questionava a lei que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.
Em abril deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei autoriza o uso da substância, três dias antes da votação na Câmara dos Deputados da admissibilidade do processo impeachment contra ela.
Segundo a lei, o produto poderia ser usado pelos pacientes “por livre escolha”, desde que eles tivessem laudo médico que comprovasse o diagnóstico e assinassem um termo de consentimento e responsabilidade. Além disso, também autoriza “a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente”.
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