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Saúde de Tibagi decreta ‘Lockdown’ no final de semana

24 de julho de 2020 - 08:45
Divulgação

Atualmente o município conta com 64 casos positivos de Coronavírus, três vezes mais do que na quarta-feira passada, 15, quando tinha 21 pessoas com a doença

A Prefeitura de Tibagi publicou em Diário Oficial o decreto n°855/2020 com as novas medidas adotadas pelo município para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus devido ao aumento no número de casos positivos na última semana. Atualmente o município conta com 64 pacientes, três vezes mais do que na quarta-feira passada, 15, quando tinha 21 pessoas com a doença. O quadro atual tem ainda 13 recuperados, cinco óbitos, 46 pessoas em tratamento, 163 descartados e 67 em investigação. Entre as principais medidas para conter a disseminação do vírus, além das recomendações já anunciadas anteriormente, estão a suspensão das atividades turísticas, do funcionamento de comércio não essencial e de celebrações religiosas entre 27 e 31 julho. Além do decreto, a Prefeitura, através de portaria interna, adotará o trabalho remoto a partir desta quinta-feira (23). Os servidores trabalharão em regime de plantão e os telefones estarão disponíveis na entrada do Palácio do Diamante. As secretarias municipais de Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social continuarão trabalhando normalmente.

Turismo

Pelo período de vigência do decreto estão supensas as atividades e prestação de serviços do turismo. O funcionamento e visitação dos pontos e atrativos turísticos do Município de Tibagi, públicos e privados também estão proibidos.

Comércios não essenciais e celebrações religiosa

Entre 27 e 31 julho estão suspensas as atividades de comércios não essenciais. Igrejas também não poderão funcionar. Estes templos poderão oferecer apenas com aconselhamento individual.

Lockdown

Como prevê o decreto 849/2020, fica mantido para os dias 25 e 26 de julho e 1º e 2 de agosto o lockdown. Nestes dias, todas as atividades comerciais do município e de templos religiosos estarão suspensas. Apenas farmácias e postos de combustíveis, que não poderão abrir suas lojas de conveniência, comércio e distribuição de gás por meio de delivery e estabelecimentos de saúde, terão atendimento. Estabelecimentos que fornecem gêneros alimentícios poderão funcionar nas modalidades delivery e retirada no balcão.

Horário de Funcionamento

Serviços essenciais deverão seguir os horários de funcionamento previstos no decreto 849/2020. Mercados, mercearias, padarias e farmácias estão autorizados a funcionar até às 19h. A única diferença de horário agora será para lanchonetes e restaurantes que poderão funcionar, também, até às 19h.

Penalidades

Quem não cumprir as medidas previstas estará sujeito a multa de um a dez UFM (Unidade Fiscal Municipal). O valor pode dobrar em caso de reincidência.

Confira a íntegra do decreto aqui.

Redação Agora1
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