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Saúde

Decreto amplia restrições para enfrentamento à covid a partir de hoje

Por Redação

Decreto amplia restrições para enfrentamento à covid a partir de hoje
Divulgação

A Prefeitura de Ponta Grossa, através do Comitê de Emergência da Covid-19, publicou na tarde de quita-feira (25) um novo decreto com medidas restritivas para enfrentamento ao coronavírus na cidade. As medidas estarão vigentes de 26 de fevereiro a 09 de março e visam desacelerar a evolução do vírus em Ponta Grossa. Após este período, o cenário da doença na cidade será reavaliado pelo comitê.


Toque de recolher


O novo decreto endurece o toque de recolher, ampliando em uma hora o período restritivo, que será das 22h às 06h do dia seguinte. Neste período, fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, incluindo serviços e atividades de bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, barracas de lanche, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins. Somente os serviços de deliverys estão autorizados a funcionar até às 23h. O descumprimento do previsto neste artigo implica em multa de R$ 5 mil aplicável aos estabelecimentos infratores.


Aglomerações


Entre as novas medidas, está a proibição do uso de mesas, cadeiras, banquetas e similares para atendimento de clientes nas calçadas de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, barracas de lanche, food-trucks, ambulantes e similares. Na área interna, fica limitado em 50% o número de usuários nestes estabelecimentos, calculado com base na lotação máxima.  Estas infrações estão sujeitas a notificação preliminar. Em caso de descumprimento da notificação preliminar, os estabelecimentos comerciais serão multados em R$ 5 mil e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento por 72 horas.


Festas


Está decretada ainda a proibição de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins, com exceção daqueles para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. O infrator incorre em multa no valor de R$ 10 mil aplicada ao proprietário do imóvel ou responsável pelo evento, além de interdição do local.


Esportes coletivos


Estão também proibidas as atividades esportivas coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares; e ainda o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer, restando permitido o uso em academias e/ou escolas de natação, desde que no máximo de 1 pessoa por raia. O descumprimento do previsto neste artigo implica em multa de R$ 5 mil aplicável aos infratores ou responsáveis.


Fiscalização


Para dar cumprimento ao disposto neste decreto, a fiscalização atuará numa força tarefa integrada entre a  Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Secretaria da Fazenda, que terá  competência para impor as medidas restritivas e as penalidades previstas.

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