Covid-19: Veja o que abre e o que fecha em Ponta Grossa com novo decreto
Medidas restritivas valem até 28 de março, segundo prefeitura. Novo decreto estabelece a suspensão de atividades não essenciais e transporte coletivo como enfrentamento à pandemia no Município
Saiba como fica o funcionamento das atividades e serviços públicos durante a vigência do decreto 18.765/2021
Agência do Trabalhador: Atendimento remoto apenas por e-mail e via aplicativos (App Sine Fácil, App CTPS Digital, os emails [email protected] e [email protected]
Sala do Empreendedor: Atendimento remoto pelo chat ou whats ( 99144-9833 – Somente mensagens / Chat Sala Digital > https://saladoempreendedor.pontagrossa.pr.gov.br/sala-digital/ [email protected])
Praça de Atendimento: Atendimentos partir de 29/03, registro de solicitações pelo 156 online https://prefeitura156.pontagrossa.pr.gov.br/
Feira Verde: Calendário normal
Mercado da Família: Normal
CREAS: Suspensas as atividades presenciais, todos os servidores em home office. Atendimento pelo Whatsapp 3220 1255 telefone 3220 1065 ramal 2076
ou Whatsapp 3220 1256 telefone 3220 1065 ramal 2075
CENTRO POP: Atendimento para entrega de almoço para os moradores de rua, somente nos seguintes horários: 10h as 14h, atendimento para banho e entrega de documentos.
CRAS: Suspensas as atividades presenciais. Atendimento interno das 10h às 15h para entrega de cestas básicas mediante agendamentos.
RESTAURANTE POPULAR: Suspensas as atividades. Os servidores serão realocados conforme a necessidade da Fundação.
Saúde: As UBS funcionam das 8h às 12h e das 13h às 17h. UBS Covid, das 8h às 19h. HM, UPAs e SAMU, funcionamento normal.
Coleta de lixo: Normal durante todo o período
Procon: atendimentos presenciais suspensos. Dúvidas, informações e reclamações podem ser encaminhadas pelo email [email protected] ou pelo whatsapp (42) 3220-1045.
Trânsito e Estar Digital: Estar Digital suspenso. Equipes de trânsito operam normalmente.
CPS: Atividades suspensas. Solicitações podem ser encaminhadas via 156 online https://prefeitura156.pontagrossa.pr.gov.br/ ou através dos fones (42) 99145-5287 / 99145-5054
Afepon: Serviços de manutenção continuam normalmente, solicitações pelo 156 online https://prefeitura156.pontagrossa.pr.gov.br/
Secretaria de Meio Ambiente: Serviços de manutenção continuam normalmente, solicitações pelo 156 online https://prefeitura156.pontagrossa.pr.gov.br/
SMSP: Atividades suspensas. Solicitações podem ser encaminhadas via 156 online https://prefeitura156.pontagrossa.pr.gov.br/
Escolas e Cmeis: Em recesso escolar. Retorno dia 06 de abril. Aulas na TV Educativa suspensas. (Programa do leite, segurança alimentar do governo estadual, continua sendo realizado nas unidades que fazem parte das entregas).
Pelas novas determinações, fica decretada a suspensão de funcionamento de atividades e serviços não essenciais pelos próximos dez dias, começando a valer já nesta quinta-feira (18), bem como a suspensão do transporte público.
Também neste período, segue vigente o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas nas vias e espaços públicos do Município das 22 horas até as 6 horas, exceto as atividades consideradas essenciais.
As atividades não essenciais estão proibidas neste período em todas as modalidades de atendimento, estando suspenso o consumo, venda, entrega e retirada no local.
Fica suspenso o funcionamento de:
- Casas noturnas e atividades correlatas;
- Clubes sociais e recreativos;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos em bens públicos e privados;
- As atividades esportivas coletivas amadoras como futebol, futsal, vôlei, Basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares;
- As atividades esportivas praticadas em academias e espaços esportivos;
- O uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios, associações e Escolas de natação;
- Parques turísticos naturais públicos e privados;
- O uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa;
- Obras e serviços de construção civil;
- Lojas de conveniências dos postos de combustíveis Juntamente com estas suspensões, o transporte coletivo será interrompido a partir da 0h do dia 18 de março. O transporte de trabalhadores das atividades essenciais ficará à cargo do empregador. E a lotação autorizada para o transporte particular por meio de vans, ônibus, táxi, aplicativos e similares é de 50% da capacidade máxima.
Serviços com restrições
Os serviços de alimentação de restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar das 10h às 22h, todos os dias da semana, exclusivamente na modalidade delivery. Está proibido o consumo no local, drive thru e retirada no balcão.
Para panificadoras, padarias e confeitarias, o funcionamento está restrito das 6h às 20h, de segunda à sábado, e das 7h às 18h aos domingos. O consumo nestes locais está proibido.
Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar diariamente, das 10h às 20h somente via delivery, estando proibido o consumo no local, drive thru e retirada.
O comércio varejista de hortifrutigranjeiros; distribuidoras de bebidas; peixarias e açougues; quitandas e mercearias; comércio de produtos e alimentos para animais podem funcionar de segunda à sábado, das 7h às 20h. Aos domingos, está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20h.
Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo.
Lojas de material de construção podem funcionar diariamente, das 9h às 18h, exclusivamente na modalidade delivery. Os setores de eletro e vestuário dentro de supermercados devem estar fechados e restritos. Segue permitido o acesso por apenas uma pessoa por família, sendo vedado o acesso de crianças.
Também fica proibido o acesso de crianças nas instituições bancárias.