27 de julho de 2026 às 18:44

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, nesta segunda-feira (27), o Projeto de Lei n° 231/2026, de autoria do vereador Julio Kuller (PL), que cria vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos, nas proximidades de órgãos do Poder Judiciário, da Administração Pública e de delegacias de polícia, para advogados e advogadas em efetivo exercício profissional no município.
As vagas serão demarcadas prioritariamente no entorno ou a uma distância máxima de 50 metros das seguintes localidades: I - Fórum Estadual e instâncias do Poder Judiciário: II - Justiça do Trabalho; III - Justiça Federal; IV - Justiça Eleitoral V - Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); VI - Delegacias de Polícia e estabelecimentos prisionais; VII - Sede do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo e demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Para a utilização das vagas reservadas, o profissional deverá deixar visível, no painel dianteiro do veículo, a credencial de identificação profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou credencial específica a ser regulamentada.
O uso das vagas previstas nesta Lei não isenta o profissional do pagamento de tarifas relativas ao sistema de estacionamento rotativo pago, salvo disposição em contrário regulamentada pelo Poder Executivo. O número de vagas reservadas por localidade será definido pelo departamento municipal de trânsito competente, observando-se a proporcionalidade, a viabilidade técnica e o fluxo de atendimento de cada região.
O uso indevido das vagas reservadas por esta Lei constitui infração de trânsito, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (СТВ) para estacionamento em vagas reservadas sem credencial.
Na justificativa do projeto, o autor destaca que a rotina da advocacia exige dinamismo, pontualidade e o cumprimento rigoroso de prazos processuais. “A escassez de vagas de estacionamento próximas aos órgãos do Poder Judiciário, delegacias e repartições públicas tem se tornado um obstáculo ao pleno exercício da profissão, prejudicando, em última análise, o próprio cidadão assistido”, pontua Julio Kuller.
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