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Política

Sandro Alex assume presidência da Comissão dos Eixos Suspensos

7 de junho de 2018 às 03:49

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Comissão dos Eixos Suspensos é instalada e Sandro Alex assume presidência

Foi instalada nesta quarta-feira (6), a Comissão Mista Especial destinada a analisar a Medida Provisória 833/18, que trata da isenção da cobrança de pedágio para eixos suspensos de caminhões sem carga. Esta foi uma das principais reivindicações durante a greve dos caminhoneiros. O pessedista Sandro Alex (PR) é o presidente do colegiado.

Os caminhoneiros pagam nos pedágios por cada eixo de pneus que tocam o asfalto. Para pagar menos pedágio, os caminhões vazios costumam rodar com ao menos um eixo levantado. A Lei 13.103/15, de autoria do deputado Sandro Alex, conhecida como “lei dos caminhoneiros”, já havia definido que esses veículos, quando vazios, não pagariam pedágio sobre eixos elevados. Mas, a cobrança foi mantida em algumas rodovias estaduais porque muitos estados ajuizaram ações e descumpriam a regra, prejudicando os caminhoneiros.

Em medida provisória publicada no último domingo (27), atendendo a pedido dos caminhoneiros durante a greve que parou o país, o governo federal acrescentou na lei que a isenção de pedágio para eixos suspensos vale “em todo o território nacional”. A regra começou a vigorar no mesmo dia.

O governo incluiu na medida o parágrafo que especifica que a não cobrança deve acontecer nas rodovias estaduais, municipais, distritais e concedidas, corrigindo possíveis questionamentos jurídicos. A fiscalização da aplicação da medida deverá ser feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“A MP vem complementar a Lei que está em vigor no país desde 2015, porque a isenção dos eixos suspensos, ou seja, da roda que não toca o solo, tinha sido sancionada na penúltima greve dos caminhoneiros. Essa é uma cobrança indevida e uma reivindicação justa da categoria”, destacou Sandro Alex.

O plano de trabalho da Comissão Mista deve ser apresentado na próxima semana. As audiências públicas e as deliberações da comissão devem atender o prazo de 120 dias.

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