Promotora que pediu impugnação da candidatura de Rangel fala sobre o caso
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Eleitoral de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, ingressou nesta semana com ação de impugnação de candidatura de um ex-prefeito da cidade nas próximas eleições, em outubro. O MPPR sustenta que o registro não pode ser concedido visto que o agente político está inelegível por reprovação de contas, conforme a Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.
A Promotoria relata na ação que o ex-gestor “teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão definitiva”, assim, estaria inelegível. A determinação do TCE-PR, referente ao acórdão 2014/22, da Segunda Câmara, no processo 492621/15, já foi transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Inelegibilidade – Conforme a Lei Complementar nº 135/2010, citada nos autos, ficam inelegíveis para o exercício de mandato eleitoral os candidatos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
A ação está para análise do Juízo da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa.
Ouça o que disse a promotora Vanessa Harmuch Perez Erlich, do Ministério Público do Paraná (MP-PR)