CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Política

Projeto proíbe corte de água antes de três meses de inadimplência

18 de Abril de 2019 às 17:20

Projeto de lei apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) altera a Lei do Saneamento Básico para determinar que o corte do fornecimento de água só poderá ocorrer após 90 dias de inadimplência por parte do usuário. O PL 2206/2019 pode receber emendas na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) até a segunda-feira (22).

A proposta determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos.

Nesses 90 dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da primeira fatura não paga, a respectiva companhia de água e esgoto terá de fornecer, por dia, 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.

De acordo com o autor, a medida atende a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. A ONU define que o abastecimento suficiente de água para sobrevivência de um ser humano se caracteriza por “uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros”, diz Plínio Valério na justificação de seu projeto.

Atualmente, a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) permite que o prestador interrompa o fornecimento de água caso haja “inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado”.

O senador observa que seu projeto, voltado a proteger o consumidor de cortes de água intempestivos, prevê um mecanismo para coibir o não pagamento da conta por contribuintes de "má fé".

“Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência. Buscamos cuidar para que usuários de má-fé não façam mal-uso da norma. Como a ideia é conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do fornecimento, não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por exemplo, até o limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais atrasada, mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o fornecimento garantido.

Para evitar essa prática, definimos que a carência somente seja utilizada uma vez em cada ano civil, sendo considerado o início da carência a data da primeira conta não paga, independentemente de seu adimplemento posterior. Não desejamos, de forma alguma, estimular a inadimplência e muito menos premiar o ganho injusto”, afirma Plínio Valério.

Agência Senado 

Compartilhe:

Enviar no Whatsapp

Leia também

Manifestação de Nikolas em Brasília reúne 18 mil pessoas, diz monitoramento da USP

Fale conosco

redacao@agora1.info

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Gusttavo Lima faz show de 3 horas para multidão de 265 mil pessoas na praia de Matinhos

2.

Manifestação de Nikolas em Brasília reúne 18 mil pessoas, diz monitoramento da USP

3.

Pesquisa da UFPR aposta em colágeno sintético para evitar extinção de jumentos

4.

Pesquisa da UFPR aposta em colágeno sintético para evitar extinção de jumentos

5.

Gusttavo Lima faz show de 3 horas para multidão de 265 mil pessoas na praia de Matinhos

6.

Mulher atropelada em rodovia é declarada morta pelo Samu, deixada na pista e reanimada minutos depois  

7.

Acusado de matar dois irmãos em briga entre caminhoneiros é preso em SP

8.

Asfalto Novo no Ouro Verde e Santa Tereza vai contemplar 28 ruas

9.

Prefeitura confirma retorno do ‘Feira Verde’ para a próxima segunda

10.

Operário e Foz do Iguaçu empatam e se classificam no Paranaense 2026

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Desenvolvido por Flize Tecnologia