CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

Projeto proíbe corte de água antes de três meses de inadimplência

18 de abril de 2019 às 17:20

Publicidade
Projeto de lei apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) altera a Lei do Saneamento Básico para determinar que o corte do fornecimento de água só poderá ocorrer após 90 dias de inadimplência por parte do usuário. O PL 2206/2019 pode receber emendas na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) até a segunda-feira (22).

A proposta determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos.

Nesses 90 dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da primeira fatura não paga, a respectiva companhia de água e esgoto terá de fornecer, por dia, 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.

De acordo com o autor, a medida atende a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. A ONU define que o abastecimento suficiente de água para sobrevivência de um ser humano se caracteriza por “uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros”, diz Plínio Valério na justificação de seu projeto.

Atualmente, a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) permite que o prestador interrompa o fornecimento de água caso haja “inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado”.

O senador observa que seu projeto, voltado a proteger o consumidor de cortes de água intempestivos, prevê um mecanismo para coibir o não pagamento da conta por contribuintes de "má fé".

“Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência. Buscamos cuidar para que usuários de má-fé não façam mal-uso da norma. Como a ideia é conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do fornecimento, não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por exemplo, até o limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais atrasada, mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o fornecimento garantido.

Para evitar essa prática, definimos que a carência somente seja utilizada uma vez em cada ano civil, sendo considerado o início da carência a data da primeira conta não paga, independentemente de seu adimplemento posterior. Não desejamos, de forma alguma, estimular a inadimplência e muito menos premiar o ganho injusto”, afirma Plínio Valério.

Agência Senado 

Compartilhe:

Leia também

Moraes nega pedido para filhos visitarem Bolsonaro no Dia dos Pais

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

CRMB Itinerante vai levar atendimento a mulheres em situação de violência aos bairros de Ponta Grossa

2.

Câmara aprova mais de R$ 3 milhões para novas obras em Ponta Grossa

3.

Manutenção emergencial interdita rua que liga Olarias a Uvaranas

4.

Terremoto na Colômbia: sobe para 111 o número de mortos e 87 feridos; governo declarou emergência nacional

5.

Terremoto na Colômbia: sobe para 111 o número de mortos e 87 feridos; governo declarou emergência nacional

6.

Homem estrangula filhas até a morte no Dia dos Pais: “Ciúmes da ex”

7.

Atacante Ángel Torres chega para reforçar a equipe do Fantasma

8.

Carro fica pendurado em estacionamento de prédio em Nova Lima; VÍDEO

9.

Como é ‘farmar aura’? São Paulo teve até competição para isso no fim de semana

10.

Anvisa determina apreensão de lote falsificado de Mounjaro

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia