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Programa de Guarda Subsidiada é instituído em Ponta Grossa 

7 de novembro de 2025 às 18:17

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Programa de Guarda Subsidiada é instituído em Ponta Grossa 
Imagem de <a href="https://pixabay.com/pt/users/mabelamber-1377835/?utm_source=link-attribution&utm_medium=referral&utm_campaign=image&utm_content=3646046">👀 Mabel Amber, who will one day</a> por <a href="https://pixabay.com/pt//?utm_source=link-attribution&utm_medium=referral&utm_campaign=image&utm_content=3646046">Pixabay</a>

Programa é destinado às crianças e/ou adolescentes que estão em situação de violação de direitos 


A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), através de Diário Oficial, sancionou nesta sexta-feira (07) a Lei nº15.694 de 2025 que institui o Programa de Guarda Subsidiada em Ponta Grossa. A iniciativa elaborada pelo Executivo, determina que a proposta seja destinada às crianças e/ou adolescentes que estejam em situações de violação de direitos ou risco social e pessoal, para o acolhimento em família extensa, ampliada ou afetiva.  


O programa busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, além da promoção do acompanhamento psicossocial da família acolhedora e concessão de auxílio financeiro para custeio das despesas com os acolhidos. Para que o programa seja implementado deverá ser observada a ordem de prioridade para colocação em família: família extensa ou ampliada, e família afetiva, na ausência do critério anterior.  


O Programa de Guarda Subsidiada tem como objetivo garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, e proporcionar o fortalecimento dos vínculos e o rompimento do ciclo da violação de direitos. Além de proporcionar o atendimento aos assistidos afastados de suas famílias, tendo em vista seus retornos às famílias de origem, quando possível. O PL também determina que a Guarda Subsidiada deve garantir a prestação de assistência material, moral, educacional, religiosa e afetiva à criança e ao adolescente.  


A atualização também prevê a destinação do auxílio financeiro mensal para até 200 (duzentas) bolsas, no valor de meio até um salário mínimo nacional vigente por criança e adolescente. Este valor é limitado para três bolsas auxílio por família. Nos casos de acolhimentos de assistidos com deficiência ou criança menor que um ano, ou tiver doenças graves ou transtornos mentais, comprovados com laudos médicos, o valor mensal poderá ser ampliado em até duas bolsas-auxílio. 


 

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