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Professor de Direito Leandro Ferreira alerta população para alguns crimes eleitorais e suas penalidades

30 de setembro de 2016 - 13:52

Professor Leandro Ferreira do Amaral alerta para alguns crimes eleitorais e suas penalidades

Compra de voto (oferecer ou receber qualquer vantagem a eleitor em troca de voto): é crime eleitoral oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, etc.

Derrame de santinhos: é crime eleitoral jogar, ou mandar jogar, santinhos e materiais gráficos nos locais de votação, ou ruas próximas, na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. Mas pelo teor atual da legislação, a mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, bastará para responsabilizá-lo. Não pratiquem o derrame de santinhos, bem como, que advirtam seus colaboradores a se absterem desta prática.

Pedido de voto ou propaganda eleitoral no dia da eleição (02/10/16). É crime eleitoral pedir voto ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição (02/10/16). Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido de voto ou a realização de propaganda eleitoral neste período é proibida em qualquer local.

Penalidades da legislação para estas condutas:

responder processo criminal;
detenção de 6 meses a 01 ano;
multa;
cassação de registro ou diploma;
inelegibilidade por 08 anos.

Imagem: Divulgação

Professor Leandro Ferreira

Bacharel em Direito;
Graduado em Licenciatura em Letras Português / Inglês;
Pós – Graduado em Curso de Especialização em Ensino da Língua Inglesa;
Pós- Graduado em Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho;
Pós- Graduado em Curso de Especialização em Direito Processual Civil;
Mestre em Teoria Literária;
Autor de Artigos publicados em jornais e revistas especializadas nas áreas do direito do trabalho, consumidor, civil, bancário;
Advogado atuante em todas as áreas do direito, em especial direito do trabalho, sucessões, inventários, área cível, juizados especiais cíveis e criminais, direito empresarial, imobiliário, consumidor, bancário e criminal.
Professor Universitário das disciplinas de Direito e Processo do Trabalho, Processo Penal, Direito Empresarial, consumidor e Tributário.
Membro das Comissões de: Direito do Trabalho, Consumidor, Criminal, Mediação e Arbitragem da OAB- Subseção de Ponta Grossa-PR.

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Redação Agora1
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