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Política

Partidos devem registrar candidatos a prefeito e vereador até dia 15

Por Redação

TSE determina que período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16.

Após o fim do prazo para a realização das convenções partidárias na sexta-feira (5), os partidos políticos terão até dia 15 de agosto para apresentar nos cartórios eleitorais o registro dos candidatos a prefeito e vereador.

No dia seguinte (16), uma terça-feira, começa o período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet, de acordo com calendário divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A partir do dia 16, os candidatos poderão usar alto-falantes nas suas sedes ou veículos das 8 às 22 horas, além da distribuição de material de propaganda impresso, caminhadas e carreatas.

A campanha poderá ser feita até o dia 1º de outubro, nas vésperas do primeiro turno das eleições.

Comícios e reuniões públicas em local fixo deverão se encerrar três dias antes do pleito.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 26 de agosto a 29 de setembro, terminando três dias antes do primeiro turno.

No dia 30, ainda será permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.

Os partidos e coligações deverão declarar à Justiça Eleitoral os gastos de campanha do dia 9 ao dia 13 de setembro.

A Justiça irá divulgar esses gastos publicamente no dia 15.

Nestas eleições, os candidatos devem receber apenas transferências do Fundo Partidário e doações de pessoas físicas.

No dia 12 de setembro, todos os pedidos de candidatura devem estar julgados pela Justiça, segundo regra do TSE.

Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir do dia 17 de setembro. Para os eleitores, essa condição valerá a partir do dia 27.

Segundo turno

Cidades com mais de 200 mil eleitores realizarão o segundo turno no dia 30 de outubro.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão desse período começará até dia 15 e terminará a dois dias da eleição.

O prazo para comícios até três dias antes e para campanha nas ruas até a véspera do pleito também vale para o segundo turno.

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