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Linha de crédito visa público de trabalhadores do transporte

17 de agosto de 2020 - 16:41
Por Mariana Galvão Noronha

Paraná Recupera Transportes já liberou contratação das operações, que ficarão abertas por um mês ou até findado o recurso disponível
 
A Prefeitura de Ponta Grossa informa que empreendimentos de micro e pequeno porte do segmento de serviços de transporte de passageiros por fretamento, que tiveram suas atividades paralisadas por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, terão acesso a uma linha especial de microcrédito liberada pelo Governo do Estado para manutenção dos empreendimentos. O montante total destinado para essa linha é de R$ 10 milhões oriundos do FDE Fundo de Desenvolvimento do Estado. Os limites de crédito serão determinados conforme o perfil do empreendimento, como tempo de formalização e porte.

“Essa linha vem responder uma demanda do município, o transporte de passageiros com regime de frete e escolares, junto com o setor de eventos, foi um dos mais impactados nesse período e devem ser os últimos que retomarão a normalidade de suas atividades. Então ele vem suprir essa demanda com uma taxa de juro subsidiada, mais baixa que do Paraná Recupera geral, tornando atrativo e dando um fôlego importante para este segmento. A equipe da Sala do Empreendedor já recebeu todas as informações para orientar os trabalhadores do setor interessados nesta linha”, detalha a coordenadora de Fomento ao Empreendedorismo e Inovação, Tonia Mansani.

Na liberação dessa linha, não há necessidade de aval de terceiros, o próprio tomador de crédito é seu avalista, com juros de 0,4% ao mês, em 36 parcelas, e uma carência de nove meses. Não serão liberados recursos para quem possuir restrições junto ao BACEN ou CADIN. Os interessados  podem entrar em contato com o Sala do Empreendedor pelo WhatsApp 42 9144-9833 ou pelos chats na Sala Digital. Pelos canais, serão informados detalhadamente todos os documentos necessários e formulário da solicitação para preenchimento.

Podem aderir a linha de crédito os trabalhadores que possuem os seguintes Cnaes no alvará (principal ou secundário):

1 – 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;

2 – 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;

3 – 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;

4 – 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;

5 – 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente;

6 – 4924-8/00 Transporte escolar;

7 – 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista;

Redação Agora1
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