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Lei que proíbe venda de dispositivos eletrônicos de fumo em Ponta Grossa entra em vigor 

13 de novembro de 2025 às 18:27

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Lei que proíbe venda de dispositivos eletrônicos de fumo em Ponta Grossa entra em vigor 
© Divulgação Ministério da Saúde
Proposição também impede uso de dispositivos em locais públicos, privados e instituições de ensino 

Na última quarta-feira (13), a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou a Lei nº 15.681 de 2025, que proíbe a venda e comercialização de dispositivos eletrônicos de fumo. De autoria do presidente da Casa de Leis, vereador Julio Kuller (MDB), a proposta pretende combater o crescente uso dos dispositivos, sobretudo entre os adolescentes, em Ponta Grossa. O projeto ainda prevê ações educativas sobre as consequências do uso. 

De acordo com a medida, a proibição do uso aplica-se a locais públicos, abertos ou fechados, incluindo praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposição e quaisquer ambientes que concentrem ou aglomerem pessoas. A medida também inclui ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechado, com circulação de pessoas, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cinemas, hotéis, pousadas, supermercados, áreas comuns de condomínios, bem como locais destinados à cultura, esporte, lazer e atividades laborais.   

O texto ainda especifica que os responsáveis pelos locais incluídos no projeto deverão advertir os frequentadores acerca da proibição e, persistindo a conduta, promover a retirada do infrator do local. Nos estabelecimentos, incluindo instituições de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, deverão ser afixados placas e/ou cartazes informativos sobre a proibição da comercialização e uso, riscos à saúde, bem como canais de denúncias de venda irregular ou propaganda ilegal, a serem fornecidos pelos órgãos competentes.   

Autor da proposta, Julio Kuller (MDB), comenta sobre a importância da aprovação do projeto. "Os cigarros eletrônicos e similares são apresentados, muitas vezes, como alternativa "menos nociva" ao tabaco tradicional, mas representam sério risco à saúde. Outro fator preocupante é a crescente adesão de adolescentes e jovens ao consumo desses produtos, então cabe ao Poder Público adotar medidas preventivas e repressivas para coibir práticas que coloquem em risco o pleno desenvolvimento das novas gerações", explica o vereador.   

A fiscalização caberá aos órgãos municipais, podendo contar com a cooperação de entidades estaduais e federais, ficando estabelecidas ações de combate como o levantamento e mapeamento de áreas críticas, recebimento de denúncias anônimas, monitoramento de entregas domiciliares realizadas por motoboys e aplicativos, com indícios de venda irregular e o encaminhamento das ocorrências ao Ministério Público e demais autoridades.   

Sanções em caso de Reincidência 

Em casos de descumprimentos das medidas estabelecidas na Lei, fica estipulada multa de 20 VR's (Valores de Referência do Município), com aplicação em casos de reincidência, além de suspensão do alvará por 30 dias e/ou cassação definitiva. 

 

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