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Justiça nega pedido de paralisação em obras na Souza Naves

6 de julho de 2020 - 20:18
Divulgação

O juiz da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Antônio César Bochenek, negou nesta segunda-feira (06), o pedido judicial de comerciantes e moradores da Souza Naves para que as obras no local fossem interrompidas. De acordo com a decisão, o processo teve a liminar indeferida além de ser extinto sem julgamento do mérito.

No texto, o magistrado afirma que a petição inicial não apresenta correlação lógica entre fatos, causa de pedir, fundamentos e pedidos. Entre os argumentos dos requerentes, eles “sustentam que os cidadãos e os empresários não obtiveram informações detalhadas nem precisas dos projetos e das obras. Também mencionam preocupações com os “possíveis impactos” nas pessoas e comércios das regiões afetadas. Disseram que procuraram o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Ponta Grossa e a Associação Comercial de Ponta Grossa. Realizaram uma reunião para tratar dos projetos, bem como descrevem os entendimentos dos comerciantes eventualmente afetados pelas obras na Avenida Souza Naves”.

No despacho, o magistrado ressaltou a importância da idoneidade do Judiciário. “Em grande parte da petição inicial há menções (descritas no relatório desta decisão) relacionadas a insatisfação dos autores quanto as obras questionadas e a forma de condução do processo adotada pelos gestores públicos e representantes políticos. Neste ponto, é relevante anotar que o Poder Judiciário é um órgão técnico que aprecia os fatos e os fundamentos jurídicos nos termos da legislação, sem tomar lado ou posição. ”

O juiz frisa que a decisão pelo indeferimento do pedido não impede o debate do tema e nem a correção do pedido judicial. “Anoto que o indeferimento não inviabiliza o debate do tema pelo Poder Judiciário, mas apenas não admite esta ação judicial nos termos em que foi proposta. A presente decisão também não decide nem julga o mérito do direito invocado, mas apenas é uma decisão formal que não afeta os direitos debatidos. Assim, é possível, após a correção dos pontos destacados, os autores apresentarem ao Poder Judiciário nova ou novas ações para proceder a análise dos documentos e direitos ameaçados ou ofendidos. ”

Veja despacho do Juiz na integra;

Redação Agora1
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