CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

27 de setembro de 2022 às 17:32

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil
Medida vale até 48 horas depois da votação

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Flávio Bolsonaro protocola notícia-crime contra Lula no STF

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Obras de asfalto novo avançam no Ouro Verde e Santa Tereza

2.

Usuários relatam instabilidade no Facebook e Instagram 

3.

Polícia civil realiza operação contra ameaça de massacre em escolas de PG 

4.

Canadá e EUA abrem as portas para o 2º dia da Copa do Mundo

5.

Jovem é prensada por van e morre após visitar filho internado na UTI

6.

Programa 'Recomeçar Ponta Grossa' é aprovado pela Câmara Municipal

7.

Flávio Bolsonaro protocola notícia-crime contra Lula no STF

8.

Ministério da Saúde suspende vacina da dengue do Butantan após o registro de duas mortes suspeitas

9.

VÍDEO: turista se pendura em passarela e pula nas águas das Cataratas do Iguaçu para pegar celular

10.

Governo inaugura Museu Satélite Casa Alfredo Andersen em Ponta Grossa

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia