Deputado Bernardo Carli é condenado por falsidade ideológica nas eleições de 2010
O deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB) foi condenado, por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por falsidade ideológica nas eleições de 2010. De acordo com denúncia aceita pela Corte, o parlamentar teria feito caixa 2 de campanha, declarando que pessoas contratadas por ele como cabos eleitorais teriam trabalhado voluntariamente. A informação foi divulgada nesta terça-feira (24).
Para o relator, Lourival Pedro Chemim, a condenação de Bernardo tem como fundamento o fato de que ficou demonstrado o seu conhecimento que as informações contidas nos documentos utilizados nos autos de prestação de contas de campanha eleitoral eram falsas. “Os documentos falsos visavam instruir autos de prestação de contas eleitorais”, diz a decisão.A decisão torna Carli inelegível e poderia levá-lo à prisão por um ano oito meses. Contudo, a sanção foi substituída por serviços à comunidade e pagamento de 15 salários mínimos.
Foto: Pedro Oliveira/Alep
Em relação à perda do cargo, cabe à Assembleia Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, julgar.
Além de Carli, foi condenada a então coordenadora financeira da campanha do deputado, Adriane Aparecida Colman.
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