CelebridadesCinemaCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

Novo decreto com medidas restritivas começa a valer em Ponta Grossa

Por Redação

Novo decreto com medidas restritivas começa a valer em Ponta Grossa
Imagens e informações Guarda Municipal
A partir desta sexta-feira (30), começa a valer em Ponta Grossa um novo decreto com medidas relacionadas à covid-19. Conforme o decreto 18.922/2021, as determinações do novo texto estarão em vigor nesta sexta-feira (30).

As demais medidas seguem valendo conforme a publicação nº 18.797/2021. Confira:

Determinações gerais
- Toque de recolher: proibida a circulação de pessoas no período das 23 horas às 5 horas diariamente;

Mercados
- Supermercados e hipermercados: das 7 às 23 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;

- Mercados: das 7 às 23 horas, diariamente

Comércio
- O comércio de rua funcionará em regime de horário normal, de segunda a sábado, proibido o funcionamento aos domingos.

- Centros de compras, shoppings e galerias comerciais funcionarão em regime de horário normal, de segunda a sábado, proibido o funcionamento aos domingos. A ocupação máxima dos espaços será de 50%, com uso dos equipamentos de segurança, como máscaras e álcool em gel.

Atendimento com agendamento
Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar em dias e horários normais de atendimento, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.

Prática esportiva
As atividades esportivas amadoras coletivas estão autorizadas, desde que exista controle de entrada e sejam adotadas as medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares.

Setor de alimentação

- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 23 horas, em todos os dias da semana, com 50% da ocupação;

- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, de segunda a sábado; aos domingos, das 7h às 20h, com 50% de ocupação;

- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 23 horas, com 50% de ocupação;

- Bares e restaurantes estão proibidos de atender com serviços em que o cliente fique em pé (balcão, bistrôs e similares), bem como compartilhamento de narguilé e similares. Ficam autorizadas apresentações de música ao vivo.

- Para serviços de buffet, é obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel nas áreas de circulação, além de luvas para os que estiverem se servindo.

 

 

 
Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Flávio tem 51% dos votos válidos contra 49% de Lula, diz Datafolha

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Prefeitura intensifica manutenção de estradas rurais em período de fortes chuvas

2.

Bope invade quarto e resgata menina de 4 anos mantida refém pelo pai em SC

3.

Morre Lua Blanco, atriz de 'Rebelde', aos 39 anos

4.

Flávio cita Moro e Deltan durante debate; 'quem te prendeu está aqui'

5.

Operário perde para o já rebaixado América e fica mais longe do acesso à Série A

6.

Detran-PR promove leilão de 1.185 veículos para sucata no próximo dia 28; saiba mais!

7.

Papa Leão XIV retorna ao Vaticano quatro dias após cirurgia de câncer

8.

Cansado da mulher, homem pede para ser preso em Santa Catarina

9.

Casal adota três irmãos no Paraná; “ganhei na loteria disse a nova mãe” 

10.

Dia Nacional da Vacinação: Saúde alerta sobre importância da imunização para conter doenças

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • Contato
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia