CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

Novo decreto com medidas restritivas começa a valer em Ponta Grossa

30 de abril de 2021 às 04:44

Publicidade
Novo decreto com medidas restritivas começa a valer em Ponta Grossa
Imagens e informações Guarda Municipal
A partir desta sexta-feira (30), começa a valer em Ponta Grossa um novo decreto com medidas relacionadas à covid-19. Conforme o decreto 18.922/2021, as determinações do novo texto estarão em vigor nesta sexta-feira (30).

As demais medidas seguem valendo conforme a publicação nº 18.797/2021. Confira:

Determinações gerais
- Toque de recolher: proibida a circulação de pessoas no período das 23 horas às 5 horas diariamente;

Mercados
- Supermercados e hipermercados: das 7 às 23 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;

- Mercados: das 7 às 23 horas, diariamente

Comércio
- O comércio de rua funcionará em regime de horário normal, de segunda a sábado, proibido o funcionamento aos domingos.

- Centros de compras, shoppings e galerias comerciais funcionarão em regime de horário normal, de segunda a sábado, proibido o funcionamento aos domingos. A ocupação máxima dos espaços será de 50%, com uso dos equipamentos de segurança, como máscaras e álcool em gel.

Atendimento com agendamento
Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar em dias e horários normais de atendimento, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.

Prática esportiva
As atividades esportivas amadoras coletivas estão autorizadas, desde que exista controle de entrada e sejam adotadas as medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares.

Setor de alimentação

- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 23 horas, em todos os dias da semana, com 50% da ocupação;

- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, de segunda a sábado; aos domingos, das 7h às 20h, com 50% de ocupação;

- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 23 horas, com 50% de ocupação;

- Bares e restaurantes estão proibidos de atender com serviços em que o cliente fique em pé (balcão, bistrôs e similares), bem como compartilhamento de narguilé e similares. Ficam autorizadas apresentações de música ao vivo.

- Para serviços de buffet, é obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel nas áreas de circulação, além de luvas para os que estiverem se servindo.

 

 

 

Compartilhe:

Leia também

Sem camisa, Lula mostra treino aos 80 anos e diz: “Só fica velho quem não tem uma causa”

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Prefeitura abre inscrições para os desfiles de 7 e 15 de setembro; prazo vai até 20 de agosto

2.

Prefeitura confirma avanço de mais de 80%em obras da nova UBS no Los Angeles

3.

Homem morre após ser esfaqueado no distrito de Alto do Amparo, em Tibagi  

4.

As quatro possíveis finais da Copa do Mundo da FIFA 2026

5.

Marina Lima rebate críticas: 'Fumo maconha há 50 anos e não sou viciada'

6.

Irã amplia ataques a países do Golfo Pérsico após ofensiva dos EUA

7.

Agricultor sobrevive após lutar contra onça no Paraná

8.

Sem camisa, Lula mostra treino aos 80 anos e diz: “Só fica velho quem não tem uma causa”

9.

Venezuela: Brasil mantém força-tarefa dos bombeiros em busca de sobreviventes a dois dias do fim da janela de resgate

10.

Santa Casa inaugura nesta sexta-feira o acelerador linear mais moderno da América Latina

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia