Condenados por violência doméstica podem ser proibidos de assumir cargos públicos
Uma iniciativa de combate à violência contra a mulher está em avaliação na Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O Projeto de Lei (PL) 1.950/2019 determina que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar, contra a mulher, não podem assumir cargos públicos até que cumpram por completo a pena determinada pela Justiça.
Autor do projeto, o senador Romário (Pode-RJ) explica que a lei não é suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, então é preciso adotar medidas que possam desestimular potenciais agressores.
“Todas essas iniciativas têm o objetivo de dar um recado bastante claro: nossa sociedade não vai aceitar como normal esse tipo de crime. Se liga, mané.”, avisou o senador em um post no Twitter.
No texto do PL 1.950/2019 ele ressalta que a proposição reforça a prevenção geral de crimes contra a mulher.
Dados
Segundo o site Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha, a cada dois segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil. Cerca de 43 mil mulheres sofrem algum tipo de agressão por dia.
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2018. O número se refere a cerca de 27% da população de brasileiras. A pesquisa do Instituto Datafolha aponta que 117 mulheres são espancadas por hora no Brasil e mais de 400 sofrem com outros tipos de agressão.
Agência Senado