3 de agosto de 2026 às 19:03

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 164/2026, de autoria do vereador Fábio Silva, que garante atendimento acessível às pessoas surdas nos serviços de saúde do município. A proposta assegura a comunicação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por unidades conveniadas.
Pelo texto aprovado, fica reconhecida a relevância da comunicação acessível em Libras para pessoas surdas atendidas na rede pública de saúde. O atendimento inclusivo deverá ser garantido em consultas, vacinações, internações, atendimentos hospitalares e ambulatoriais, por meio de intérprete de Libras, de forma presencial ou virtual.
O projeto também estabelece definições para a aplicação da norma. Considera como pessoa surda aquela com perda auditiva total ou parcial, permanente ou temporária, em atendimento no SUS ou em unidades conveniadas. Além disso, define atendimento acessível como aquele que assegura uma comunicação clara, adequada e compreensível entre profissionais de saúde e pacientes, por meio de recursos humanos ou tecnológicos. Já o intérprete de Libras é caracterizado como o profissional qualificado para realizar a mediação linguística entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa.
Entre as diretrizes da proposta estão a garantia do respeito à dignidade, à privacidade e à autonomia das pessoas surdas, o direito à informação clara e acessível, especialmente em contextos médicos e hospitalares, e a promoção da equidade no acesso aos serviços públicos de saúde, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O texto determina que os serviços de saúde do município deverão implementar, de forma progressiva e de acordo com sua capacidade operacional, mecanismos para assegurar a comunicação com pacientes surdos. Entre as medidas previstas estão a disponibilização de tecnologias assistivas, como recursos de videochamada e plataformas digitais de intermediação, a oferta de intérpretes de Libras de forma presencial ou remota, a capacitação contínua dos profissionais de saúde para o atendimento inclusivo e a adoção de práticas que garantam a autonomia, a privacidade e a dignidade dos pacientes.
A implementação das medidas deverá respeitar a capacidade operacional dos serviços de saúde, as normas do SUS, o princípio da equidade no acesso aos serviços públicos e as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, os estabelecimentos de saúde deverão informar os usuários sobre o direito ao atendimento acessível, por meio de materiais informativos disponibilizados em locais visíveis.
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