Câmara aprova revogação da lei que regulamenta serviço de Táxi Especial

Executivo justifica que a lei estaria obsoleta diante da oferta de serviços de transporte individuais de passageiros
Nesta quarta-feira (26), a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou o Projeto de Lei n° 013/2025, com 18 votos favoráveis, revogando a Lei 5.218/1995 – que regulamenta o serviço de Táxi Especial em Ponta Grossa. A lei permitia o acréscimo de 33% no valor da tarifa para serviço de Táxi Especial em relação ao serviço de Táxi Comum.
Entre as atribuições dos serviços de Táxi Especial, era obrigatório que os taxistas operassem com veículos com rádio AM/FM/Toca Fitas e portassem Certificado Cadastral, tipo crachá. A lei ainda previa que os veículos enquadrados como Táxi Especial poderiam circular mantendo as cores originais de fábrica, sem a necessidade de padronização, com acréscimo de 33% na tarifa em relação ao Táxi Comum.
Por outro lado, os veículos enquadrados como Táxi Especial não poderiam estacionar ou angariar passageiros nos pontos de táxis comuns, ou seja, não possuíam parada fixa, sendo uma desvantagem para a operacionalização do serviço.
A Lei que regulamentava o serviço de Táxi Especial era complementar à Lei 4.916/1993, revogada em 2018. Com isso, o Executivo, através do Departamento de Transportes, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento, justifica que a regulamentação dos serviços de Táxi Especial tornou-se ultrapassada e inaplicável, diante das novas tecnologias que disponibilizam o transporte individual de passageiros.
O Departamento também considerou a lei onerosa para os taxistas que prestam serviço no município, levando em conta manifestações do próprio setor de fiscalização. O Departamento ainda destacou que ao longo dos anos poucos taxistas optaram por mudar de categoria, sendo apenas 3 cadastrados no município atualmente.