12 de Janeiro de 2026 às 19:03

O Banco Central (BC) concordou com a realização de uma inspeção do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o processo de liquidação extrajudicial do Banco Master, disse nesta segunda-feira (12) o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo. O ministro esteve reunido nesta tarde com o presidente do BC, Gabriel Galípolo e disse que a autoridade monetária garantiu acesso aos documentos que fundamentaram a decisão.


Segundo Vital do Rêgo, o encontro teve como principal objetivo esclarecer dúvidas sobre a competência do TCU para atuar no caso e alinhar procedimentos entre as duas instituições. De acordo com o ministro, ficou definido que a inspeção já está em curso e que os documentos do Banco Central utilizados no processo de liquidação estarão disponíveis para análise da Corte de Contas.
“Hoje saio do Banco Central profundamente feliz com o resultado da reunião. Fizemos uma reunião com objetivos claros, de dizimar qualquer tipo de dúvida sobre a nossa competência”, afirmou o presidente do TCU em entrevista coletiva após a reunião.
Segundo Vital do Rêgo, o Banco Central manifestou interesse em obter o “selo de qualidade” do TCU e a segurança jurídica decorrente da fiscalização. “Esse processo não é apenas administrativo, é também administrativo e criminal”, completou. O BC ainda não se manifestou sobre o encontro.
Realizada na sede do BC, a reunião ocorreu após forte repercussão da decisão do ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo no TCU, que havia autorizado, de forma monocrática, uma inspeção técnica no Banco Central para apurar a atuação da autoridade monetária na liquidação do Banco Master. Após recurso apresentado pelo BC, Jhonatan suspendeu a medida, e o caso foi encaminhado ao plenário do Tribunal.
No recurso, o Banco Central argumentou que uma inspeção dessa natureza não poderia ser autorizada individualmente pelo relator e que a decisão deveria passar pelo colegiado do TCU. A autoridade monetária também sustentou que a iniciativa poderia ultrapassar os limites do controle externo ao incidir sobre decisões técnicas de supervisão bancária.
Com o entendimento firmado na reunião desta segunda-feira, Vital do Rêgo afirmou que está afastada a possibilidade de adoção de uma medida cautelar contra o Banco Central. “O Banco Central entendeu que o TCU é um colaborador”, disse. Segundo o ministro, o tribunal não pretende interferir na decisão de liquidação, mas analisar os documentos para verificar a regularidade do processo e conferir maior segurança jurídica.
“O ato de liquidação é um ato administrativo e regulatório. É um modelo técnico que o TCU está acostumado a analisar”, afirmou o ministro. Ele reforçou que não cabe à Corte desfazer a liquidação do Banco Master e que eventual questionamento sobre a decisão, nesse sentido, só poderia ocorrer no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).
Vital do Rêgo informou ainda que será definido, nos próximos dias, um calendário de trabalho entre as áreas técnicas do TCU e do Banco Central. A expectativa é de que a inspeção seja concluída em menos de um mês. “O compromisso da Corte é terminar esse processo o mais breve possível”, declarou.
Além de Vital do Rêgo e Gabriel Galípolo, participaram da reunião o ministro Jhonatan de Jesus e diretores do Banco Central responsáveis pelas áreas de Fiscalização, Regulação, Cidadania e Supervisão de Conduta, além da Secretaria-Executiva da instituição.
O caso chegou ao TCU a partir de uma representação do Ministério Público junto à Corte de Contas, que solicitou esclarecimentos sobre os critérios adotados pelo Banco Central para decretar a liquidação do Banco Master e se alternativas menos drásticas foram consideradas.
Em respostas anteriores, o BC informou que o conglomerado liderado pelo banqueiro Daniel Vorcaro enfrentava uma crise aguda de liquidez, sem recursos suficientes para honrar compromissos com correntistas e investidores, o que teria tornado a liquidação inevitável.
Agora, caberá ao plenário do TCU julgar os embargos apresentados pelo Banco Central na sessão prevista para a próxima quarta-feira (21), quando também deverá ser definido o alcance formal da inspeção e da fiscalização sobre a atuação da autoridade monetária no caso.
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