Auxílio-reclusão sobe para R$ 1.302, mesmo valor do salário mínimo
Apenas dependentes do segurado do INSS detento podem receber o benefício, cujo valor máximo fixado subiu 5,93%
O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que cumpre prisão em regime fechado, foi reajustado em 5,93% a partir deste mês de janeiro.
O percentual corresponde à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice usado na reposição de todos os benefícios previdenciários, e eleva para R$ 1.302 o valor desembolsado para os familiares dos detentos elegíveis.
Para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha obtido contribuições previdenciárias de, no máximo, R$ 1.754,18. Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
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