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Assessores parlamentares participam de workshop sobre Decreto nº 25.931

11 de Novembro de 2025 às 13:08

Assessores parlamentares participam de workshop sobre Decreto nº 25.931

Capacitação esclareceu prazos e regras a respeito da execução das emendas impositivas municipais





Na última segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) promoveu um workshop de capacitação para os assessores parlamentares da casa sobre o Decreto nº 25.931/2025,  que regulamenta o procedimento administrativo para o cumprimento das emendas impositivas municipais e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA). O encontro teve como objetivo esclarecer as normas, prazos e procedimentos previstos no decreto, garantindo que todos os gabinetes parlamentares compreendam as etapas formais necessárias à correta tramitação e execução das emendas.


Entre os pontos abordados, o decreto estabelece que as emendas impositivas devem respeitar o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) executada no exercício anterior, sendo 50% obrigatoriamente destinadas a ações e serviços públicos de saúde. Também foi enfatizado que as emendas deverão observar o valor mínimo de, aproximadamente, R$ 30 mil, com base nos Valores de Referência do Município (VRs).


O cronograma de execução definido pelo Decreto nº 25.931 segue as seguintes etapas:


- Até 31 de janeiro: distribuição das emendas aos órgãos e entidades executantes - pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF/DOP);
- Até 28 de fevereiro: análise da viabilidade de execução e retorno à SEFAZ/DOP com a relação das emendas possíveis de execução ou não;
- Até 30 de abril: notificação à Câmara Municipal de Ponta Grossa sobre as emendas passíveis de execução;
- Até 31 de maio: prazo para o autor da emenda inviabilizada solicitar remanejamento para outra finalidade;
- Até 30 de junho: remanejamentos orçamentários realizados pelo Poder Executivo e notificação aos órgãos executantes;
- A partir de 1º de julho: não serão permitidas alterações nas emendas impositivas.


Critério de Execução das Emendas


O decreto também define os casos em que as emendas não são de execução obrigatória, como nos impedimentos de ordem técnica, incompatibilidade do objeto com a finalidade do programa, alocação insuficiente de recursos, descumprimento de metas previstas em planos estratégicos ou situações em desacordo com legislações federaisl e municipais.


O workshop reforçou a importância da clareza na formulação dos objetivos das emendas e do cumprimento dos prazos estabelecidos, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma responsável, transparente e alinhada às prioridades do município.




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