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PF investiga esquema que lesou cerca de 10 mil pessoas

Por Redação

PF investiga esquema que lesou cerca de 10 mil pessoas
Imagem: ilustração
As apurações indicam um prejuízo superior a R$ 260 milhões em golpes aplicados a partir de empresa de investimentos em criptomoedas e mercado Forex

Na manhã desta quinta-feira, 7/11, a Polícia Federal deflagrou a Operação Profeta com o objetivo de desarticular uma organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de recuperar bens e ativos adquiridos a partir das condutas ilícitas.

Na ação de hoje, policiais federais cumprem um mandado de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão, nos municípios do Rio de Janeiro, Barueri/SP, Guarulhos/SP, Cajamar/SP e Salto/SP. Também foi determinado o sequestro de bens e valores no montante de R$ 262.799.248,97. As ordens judiciais foram expedidas pela 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

As investigações foram iniciadas após o recebimento de denúncias das vítimas relatando que os investigados se apropriaram dos valores aplicados em uma empresa de investimentos em criptomoedas e mercado Forex. Estima-se que a organização criminosa lesou cerca de 10 mil investidores em pouco mais de R$ 260 milhões.

Os investigados articularam uma complexa estrutura empresarial para captar investidores e, em seguida, se apropriar dos recursos aplicados e remetê-los para o exterior sem o conhecimento das vítimas. Os valores foram enviados ao exterior por meio de exchanges (corretoras de criptomoedas).

O nome da operação advém do fato de que o líder da organização criminosa usava a religião para atrair mais vítimas e cultivar a confiança das pessoas já envolvidas com o esquema financeiro fraudulento.

Os crimes investigados no âmbito da Operação Profeta incluem diversos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional (apropriação indevida de valores; negociação de títulos ou valores mobiliários sem registro prévio e sem autorização da autoridade competente; fazer operar instituição financeira sem a devida autorização; e evasão de divisas), além dos crimes de exercer a atividade de administrador de carteira no mercado de valores mobiliários sem a devida autorização; organização criminosa transnacional; e lavagem de dinheiro por meio de ativo virtual.

 

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
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