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Padrasto que matou a enteada a facadas no PR é condenado a 30 anos de cadeia

Por Redação

Padrasto que matou a enteada a facadas no PR é condenado a 30 anos de cadeia
Haislaine Lima Barbosa foi morta a facadas pelo padrasto — Foto: divulgação
Em Cidade Gaúcha, no Noroeste do estado, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio duplamente qualificado pela morte da enteada foi condenado no Tribunal do Júri a 30 anos de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em novembro do ano passado – a jovem de apenas 21 anos foi morta a facadas, na própria casa, depois de resistir a uma situação de assédio do padrasto.

Edson Silvano Borges Greche Cruz, de 48 anos, recebeu a pena máxima de 30 anos de prisão. O crime aconteceu no dia 9 de novembro de 2022, segundo a polícia o suspeito disse que acionou o socorro após encontrar Haislaine Lima Barbosa de 21 anos caída dentro de casa.

Após investigações, Edson confessou que matou a jovem por raiva com pelo menos quatro golpes de faca. O MPPR sustentou como qualificadoras feminicídio e motivo torpe, tese aceita por unanimidade pelos jurados que compuseram o Conselho de Sentença. Conforme a ação penal, “O crime foi cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, uma vez que envolveu violência doméstica e familiar, já que perpetrado no âmbito da família, da unidade doméstica e das relações íntimas de afeto, na medida em que o denunciado era padrasto da vítima. O crime foi cometido por motivo torpe, tendo em vista que o denunciado o praticou em decorrência de sua frustração sexual, pois a vítima reagiu após o denunciado tentar passar as mãos em seu corpo, oportunidade em que o denunciado desferiu os golpes de faca em sua direção”. A moça foi atingida cinco vezes e não resistiu aos ferimentos.

Indenização – Na denúncia, o MPPR também requereu que o réu fosse condenado a indenizar a família da vítima, pedido deferido pelo Judiciário, que fixou a indenização em R$ 200 mil. Ele está preso preventivamente desde a época do crime e seguirá detido agora para cumprimento da pena – não foi conferido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

 

Assessoria de Comunicação
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