23 de setembro de 2026 às 12:01

A Polícia Civil de Ponta Grossa, por meio da 4ª Central Regional de Flagrantes, autuou em flagrante delito, na tarde desta terça-feira (22), dois homens de 27 e 24 anos pela prática do crime de Extorsão com Aumento de Pena pelo concurso de pessoas. O crime teve como alvo a companheira de um dos suspeitos, uma mulher de 36 anos, que vinha sendo ameaçada e coagida a realizar transferências financeiras sob a alegação de resgate de um falso sequestro.
As diligências tiveram início após alerta operacional e registro de ocorrência comunicando o suposto sequestro do homem de 27 anos, ocorrido na madrugada, com a retenção de seu veículo e aparelho celular. A vítima vinha recebendo insistentes mensagens, áudios com tom intimidador e fotos forjadas que simulavam o cativeiro do rapaz, exigindo inicialmente a quantia de R$ 2.000,00, valor posteriormente reduzido para R$ 1.000,00 e R$ 500,00.
Diante dos informes de inteligência e rastreamento viário, equipes da Polícia Militar localizaram e abordaram o automóvel na Avenida Souza Naves. Para a surpresa dos agentes, o veículo era conduzido pela própria suposta vítima do sequestro, tendo como um dos passageiros seu amigo de 24 anos. Questionado preliminarmente, o motorista sustentou que havia sido libertado à beira da rodovia e que deixara de avisar as autoridades para auxiliar em buscas do sobrinho deste amigo, que havia desaparecido.
Contudo, durante as oitivas formais coordenadas pela Autoridade Policial e a coleta de elementos de prova nesta Central de Flagrantes, foi apurado que ambos os autores na verdade consumiram bebidas durante a noite e combinaram a encenação para obter vantagens financeiras. Um dos jovens teria inclusive alterado o tom de voz para simular um sequestrador, gravado áudios com as cobranças e fotografado o parceiro de costas para forjar a condição de refém. Foi apurado ainda que as contas fornecidas pelos autores para depósito a ser realizado pela vítima correspondiam a plataformas virtuais de apostas (bets) e as ameaças utilizavam informações estritamente íntimas do núcleo familiar da mulher, dados conhecidos unicamente pelo companheiro.
Diante do robusto conjunto probatório, a Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante de ambos os indivíduos como incursos no artigo 158, § 1º, do Código Penal Brasileiro. Não cabendo arbitramento de fiança em sede policial devido à pena cominada, os autuados foram submetidos a exames de praxe e encaminhados ao sistema penitenciário, onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário.
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