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Homem é preso por importunação sexual em ônibus depois de denúncia de jovem

26 de Abril de 2021 às 05:14

Homem é preso por importunação sexual em ônibus depois de denúncia de jovem
Informações e imagem: PRF 
Ocorrência envolveu uma mulher que viajava no mesmo banco que o homem preso

Uma jovem de 20 anos foi vítima de importunação sexual dentro de um ônibus de viagem, na altura de Irati, na região dos Campos Gerais. O homem, de 38 anos que teria praticado o crime, foi preso em flagrante.

De acordo com a PRF, por volta das 6h, na BR 277, em Irati, o motorista de um veículo de transporte coletivo que seguia para Santa Catarina, parou no Posto PRF de Irati comunicando aos policiais que uma das passageiras teria informado que o homem que viajava ao seu lado, no mesmo banco, a acariciou sem qualquer consentimento e também esfregou seu órgão genital em suas pernas.

Diante das informações a equipe ouviu a vítima de 20 anos, natural de Curitiba, que viajava sozinha e confirmou o fato junto aos policiais.

Em seguida, a equipe PRF adentrou no ônibus   para verificar o homem denunciado que estava extremamente alterado, sendo necessário sua contenção com o uso de algemas.

Também foram ouvidas testemunhas que estavam no interior do veículo que repassaram os detalhes da ocorrência.

Desta forma, foi dada voz de prisão ao cidadão de 38 anos, Natural de Limeira/SP sendo então encaminhado para a Polícia Civil de Irati para a lavratura da prisão em flagrante.

Em revista às mochilas do detido, também foi constatado que transportava mercadorias de origem estrangeira sem documentação fiscal, as quais foram apreendidas e encaminhadas à Receita Federal de Ponta Grossa.

O crime de importunação sexual está previsto na Lei 13.718 de 24/09/2018:

raticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro com pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

PRF informa que qualquer ocorrência dessa natureza nas rodovias federais, deve ser imediatamente comunicada à polícia pelo 191 ou diretamente nas Unidades Operacionais para que sejam tomada as providências com vistas a inibir este tipo de crime.

 
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