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Homem é indiciado após criar e divulgar pornografia por deepfake de mulher que o ignorou 

24 de julho de 2026 às 11:48

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Homem é indiciado após criar e divulgar pornografia por deepfake de mulher que o ignorou 
Divulgação

A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu o inquérito policial que investigava crimes cibernéticos iniciados no final de junho deste ano.

As investigações resultaram no indiciamento formal de um suspeito, apontado como o responsável pela criação e difusão pública de montagens pornográficas utilizando o rosto de uma moradora da cidade.

O caso teve início quando a vítima passou a receber mensagens de perfis desconhecidos em uma rede social informando que supostas fotos íntimas suas haviam sido vazadas em uma plataforma de conteúdo adulto.

Posteriormente, o suspeito chegou a enviar imagens manipuladas digitalmente e forneceu hiperlinks que direcionavam para um álbum hospedado em um site pornográfico. Assista!

Na página indicada, constatou-se a existência de simulações explícitas criadas com o uso de inteligência artificial (tecnologia deepfake), em que o rosto da vítima foi acoplado fraudulentamente ao corpo despido de terceiros, acompanhado da marcação do seu nome de usuário real para potencializar o alcance e a identificação. Após diligências telemáticas de urgência, o conjunto probatório digital vinculou diretamente o suspeito ao perfil que efetuou a publicação na plataforma de hospedagem.

Além disso, verificou-se que o indivíduo realizava tentativas unilaterais e frustradas de contato com a vítima desde 2023 por meio de redes sociais. O nexo de causalidade comportamental evidenciou que a criação da montagem fraudulenta ocorreu como uma forma de retaliação e vingança pelo fato de ter sido ignorado.

O suspeito, que em seu interrogatório alegou uma suposta invasão de seus dispositivos por terceiros, tese que se manteve isolada e sem verossimilhança diante das evidências técnicas coligidas, foi formalmente indiciado pela prática do crime previsto no artigo 218-C, § 1º, do Código Penal (divulgação, publicação ou difusão de cena de pornografia, incluindo montagem que simule a participação de vítima real em cena de nudez ou ato sexual com a agravante relativa à vingança).

A tipificação é justificada pela difusão intencional em site público de material gerado por computação gráfica que expôs falsamente partes íntimas associadas ao rosto da vítima, agravada pela inclusão de sua identificação digital com o nítido propósito de lesionar sua honra, imagem e integridade moral. Após requerimento da autoridade policial o site pornográfico removeu a publicação indevida. O inquérito policial referente aos fatos foi devidamente concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para a adoção das medidas penais cabíveis. 

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