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Polícia

Justiça condena homem a 41 anos de prisão por estupro de vulnerável e pornografia infantil no PR

21 de maio de 2024 às 16:15

Justiça condena homem a 41 anos de prisão por estupro de vulnerável e pornografia infantil no PR
Ichigo/ Pixabay License
Em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de estupro de vulnerável e pornografia infantil foi condenado pelo Judiciário a 41 anos de prisão em regime fechado. O agressor era professor auxiliar em escola particular e se aproveitava da posição para obrigar alunos a praticarem atos libidinosos com ele, além de registrar os abusos.

O caso foi descoberto após a Polícia Civil do Paraná ser avisada em janeiro por autoridades estadunidenses do armazenamento dos vídeos e fotos do denunciado no Google Photos e Google Drive, espaços da internet que não são detectados por mecanismos comuns de busca. Logo ao ser notificado, o MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, abriu procedimento para apurar o caso e pediu a prisão preventiva do então suspeito, bem como a busca e apreensão dos aparelhos eletrônicos, o que foi deferido pelo Judiciário.

Celeridade – Com o andamento das investigações, foram confirmados dois casos de violência, além de inúmeros armazenamentos e produção de pornografia infantil ocorridos em novembro e dezembro de 2022 e também em janeiro de 2024, em escola da cidade onde o agressor trabalhava, contra duas vítimas, de cinco e dez anos de idade. Ainda em fevereiro, a Promotoria apresentou a denúncia criminal, e, no dia 17 de maio, saiu a sentença condenatória proferida pela Vara Criminal de Campo Largo – menos de cem dias desde a primeira notificação do fato e um dia antes do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio.

Como já se encontrava preso preventivamente desde janeiro, o homem permanecerá detido, agora para o cumprimento da pena de reclusão em regime fechado. Por envolver crianças, o processo tramita sob sigilo absoluto. Cabe recurso da decisão.


Assessoria de Comunicação
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