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Polícia

1,7 mil presos do semiaberto terão saída temporária no fim de ano

Por Redação

Neste fim de ano, 1.733 presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades prisionais do Departamento Penitenciário (Depen) serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares. As saídas acontecem a partir desta quarta-feira (20), em sete unidades prisionais em todo o Estado.

A Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (Cpai), localizada em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba, é a unidade de regime semiaberto que terá o maior número de beneficiados, com 1.030 liberações.

Nas outras unidades penais do Paraná serão: 202 do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon); 228 da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM); 118 do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (Crag); 48 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG); 105 da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PEFB) e um detento da Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Peco).

COMO FUNCIONA - Os presos que têm direito às portarias temporárias estão em regime semiaberto, em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado pelo Judiciário, como ocorre todos os anos.

O prazo de retorno às unidades vai até 10 de janeiro, de acordo com o prazo estipulado pelo juiz para cada detento. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades, após as saídas temporárias, foi menor que 5%.

Os presos que não se apresentarem nas unidades penais no prazo estabelecido serão considerados foragidos. Nesses casos, as unidades penais comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão.

PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
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