TJ suspende liminar que impedia votação do FGTS
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) suspendeu na tarde desta sexta-feira (12) a liminar que impedia a Câmara Municipal de votar o parcelamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A decisão foi do desembargador Carlos Mansur Arida da 5ª câmara Civil.
O desembargador aceitou a tese do recurso entendendo que o Artigo 57 da lei orgânica Municipal, não se aplica aos projetos de lei encaminhados pelo poder executivo, no que diz respeito à questão orçamentária, além disso, a procuradoria juntou no recurso de agravo de instrumento, três precedentes onde a câmera de Ponta Grossa em situação análoga a essa, aprovou o projeto de lei encaminhado pelo executivo na mesma sessão Legislativa.
Com essa decisão a procuradoria espera na segunda-feira (15) que o presidente da Câmara Municipal, Sebastião Mainardes insira na votação da ordem do dia e seja procedido a aprovação do parcelamento.
Entrevista com Marcus Freitas Procurador Geral do Município de Ponta Grossa.
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