TCE-PR condiciona a aplicação de recursos obtidos na venda de ações da Copel
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou, nesta segunda-feira (28 de agosto), em seu Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados, a Nota SEI-CED nº 4/2023, recomendando que o governo estadual identifique obras e serviços que serão realizados com os recursos obtidos da venda de ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
O Governo do Paraná deverá adotar a Fonte Padrão nº 75501 – Alienação Ações Copel, criada especificamente para controle de recursos originários da alienação da participação acionária na empresa, e publicada no SEI-CED).
A nota técnica destaca que a adoção da fonte tem como objetivo “promover o acompanhamento de todo o ciclo de aplicação dos recursos oriundos da alienação da participação acionária na Copel, desde a fase do planejamento até a execução física e financeira, bem como no sentido de viabilizar o controle concomitante, no momento do reconhecimento da receita do valor principal, e ainda dos rendimentos de aplicações financeira originários desses recursos, para efetivo controle”.
Controle
A nota estabelece ainda que, no momento da execução da despesa, no empenho deverá ser indicada a fonte de recursos específica, “facilitando dessa forma o controle da aplicação e destinação dos recursos objeto da alienação da participação acionária na Copel, bem como possibilitando o acompanhamento pormenorizado dos empenhos, por fonte de recurso.”
O documento ainda estabelece que “para os recursos originários da alienação da participação acionária na Copel que já ingressaram no caixa do Estado no exercício de 2023 e que tenham sido registrados em fonte de recursos diversa da Fonte Padrão nº 75501, o Estado deverá promover o estorno e reclassificá-la novamente nesta fonte, aplicando-se a mesma regra às despesas, caso já tenham sido vinculadas nos respectivos empenhos”.
Detalhamento
O Tribunal determina também que o uso dos recursos deverá estar detalhado no Plano Plurianual (PPA), a ser encaminhado à Assembleia Legislativa até 30 de setembro, estabelecendo como a administração estadual pretende aplicar o dinheiro público entre 2024 e 2027.
A recomendação estabelece que os recursos de capital oriundos da venda de ações da Copel somente poderão ser aplicados em obras e serviços no âmbito estadual. A partir da identificação, o TCE-PR vai fiscalizar todo o processo, desde a realização da licitação até a entrega da obra ou serviço.
O Tribunal de Contas sugere que o governo do Paraná crie um painel na internet detalhando as receitas e despesas e o andamento das obras, para que a população acompanhe em tempo real, com total transparência, como o dinheiro obtido na venda da Copel está sendo aplicado.
Fonte: TCE/PR