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STF acolhe pedido do MPPR e reconhece a validade de provas colhidas pelo Gaeco em 2010 no caso “Diários Secretos”

13 de março de 2023 às 17:43

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STF acolhe pedido do MPPR e reconhece a validade de provas colhidas pelo Gaeco em 2010 no caso “Diários Secretos”
Reprodução TV Globo
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação constitucional apresentada pelo Ministério Público do Paraná no âmbito do caso que ficou conhecido como “Diários Secretos”, que tratou de diversos ilícitos praticados por servidores da Assembleia Legislativa do Paraná, como formação de quadrilha, peculato (desvio de recurso público), falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Com a decisão, foi reconhecida a validade de todas as provas colhidas pelo MPPR durante a investigação, inclusive do material apreendido durante ação de busca e apreensão promovida na Alep em 2010 por uma equipe do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Assim, as decisões criminais relacionadas ao caso voltam a valer, com a condenação de diversos ex-servidores da Casa Legislativa, nas várias operações realizadas pelo MPPR (Ectoplasma I e II, Argonautas, Castor e Bemísia), inclusive do ex-diretor geral da Assembleia e familiares, condenados por lavagem de dinheiro a penas que, somadas, ultrapassam os 400 anos de prisão.

O esquema denunciado pelo Ministério Público implicava no desvio de dinheiro público dos cofres da Alep a partir da contratação de funcionários fantasmas. Para a manutenção das ilegalidades, as contratações eram noticiadas nos chamados “diários secretos”, ou seja, em edições do diário oficial que deveriam ser públicas, mas que não eram disponibilizadas para consultas.

Com a decisão do STF, proferida na última semana, em 8 de março, foram cassadas as decisões proferidas nas Reclamações de nº 0044314- 44.2022.8.16.0000 e 0028816-05.2022.8.16.0000. O MPPR já foi comunicado oficialmente da determinação do Supremo.


Procurada, a defesa de Abib Miguel informou que não vai se pronunciar por enquanto.







A defesa de Abib Miguel recorreu, argumentando que os mandados deviam ser determinados por um magistrado de segunda instância e não de primeira instância. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou o recurso e anulou a condenação do ex-diretor.




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