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Proibição à pesca de espécies nativas inicia dia 1º de novembro

Por Redação

Da redação/

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) anunciou o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná, que começa nessa quinta-feira (01.11) e segue até 28 de fevereiro do ano que vem.

Todas as espécies nativas do Estado são protegidas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

MULTAS - A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$700,00 por pescador e mais de R$20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

INSTRUÇÃO - A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), pela instrução normativa nº 25/2009, e reforçada pela portaria do IAP (nº 262/2018). A restrição anual acontece há mais de 15 anos.

Não entra na restrição de pesca as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos - organismo resultante do cruzamento de duas espécies.

COMPETIÇÕES - Será proibida, também, a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Exceto as competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

PENALIDADES - Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.
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