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Programa de Recuperação de Dívidas inicia nesta segunda (25)

Por Redação

Programa de Recuperação de Dívidas inicia nesta segunda (25)
Divulgação
PRD garante desconto em juros e multas para regularização de valores até 17 de dezembro; dívida pode ser paga à vista ou de forma parcelada

Começa na próxima segunda-feira (25) o prazo para contribuintes inadimplentes aderirem ao Programa de Recuperação de Dívidas (PRD). A iniciativa visa dar aos contribuintes a possibilidade de negociação de suas dívidas junto ao Município com a concessão de desconto em multas e juros, no pagamento à vista ou parcelado. A adesão ao programa deve ser feita até dia 17 de dezembro, pelo site da Prefeitura ou de forma presencial na Praça de Atendimento.

“Disponibilizamos um canal online para os contribuintes que quiserem evitar o deslocamento até a Prefeitura. Através do PRD, estamos concedendo desconto de 90% nos juros e multas para débitos até 31 de dezembro de 2019 no pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, será possível o parcelamento em até 48 meses, com 5% de entrada, e as parcelas não sendo inferiores a 01 VR, garantindo 70% de desconto de juros e multas das dívidas até 31 de agosto de 2021. Este programa foi motivado pelos efeitos da pandemia na economia, oportunizando condições especiais para regularização”, detalha o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Adesão ao PRD poderá ser feita até dia 17 de dezembro (último dia útil antes do recesso do judiciário), permitindo a regularização de dívidas já ajuizadas ou não, inclusive aquelas já parceladas anteriormente.

Como aderir

Regularizar a dívida através do PRD será simples. Poderá ser feito de forma online, acessando um link na página inicial da Prefeitura e inserindo as informações do contribuinte ou cadastro, ou de forma presencial. Diariamente, serão disponibilizadas 250 senhas para atendimento do público na Praça de Atendimento, que funciona de segunda à sexta, das 9h às 17h.

Descontos

À vista: desconto de 90% nos juros e multas para débitos até 31 de dezembro de 2019.

Parcelado: 70% de desconto de juros e multas das dívidas até 31 de agosto de 2021, em até 48 meses, com 5% de entrada. As parcelas não podem ser inferiores a 01 VR (R$ 86,68).
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