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Procuradoria irá ingressar com mais de 8 mil ações de execução fiscal

18 de setembro de 2017 às 18:03

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Município orienta que contribuintes inadimplentes regularizem sua situação. Processo de execução deve ser finalizado em até 30 dias

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município e o setor de Dívida Ativa, deve ingressar nos próximos dias com mais de oito mil ações de execução fiscal, referentes à inadimplência de contribuintes no exercício de 2014. A estimativa da Procuradoria Geral é que o ingresso dessas novas ações deve acontecer dentro do prazo de 30 dias. Estão sujeitos à execução fiscal aqueles contribuintes que deixaram de pagar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, multas e outras contribuições, sendo inscritos na Dívida Ativa municipal.

De acordo com o procurador geral do município, Marcus Freitas, existem hoje cerca de 79 mil contribuintes cadastrados em Dívida Ativa, somando valor superior a R$ 370 milhões devidos ao Município. “No decorrer desse processo de execução fiscal, o contribuinte pode sofrer o protesto e ficar com seu crédito pessoal inviabilizado no comércio, com o nome negativado. A nossa recomendação é que esses contribuintes regularizem sua situação o quanto antes”, afirma o procurador, reforçando que o Programa de Regularização Tributária, projeto de lei aprovado em 1ª discussão na Câmara dos Vereadores, será uma oportunidade única para quitar as dívidas.

Diferente de outros programas de parcelamento, o Programa de Regularização Tributária contemplará todos os níveis de dívida, permitindo o escalonamento do prazo conforme o valor devido. Com este programa, o contribuinte inadimplente terá a possibilidade de realizar uma entrada de 10% do valor total devido, parcelada em três meses, sendo o restante parcelado em até 117 meses, dependendo do total da dívida.

Para dívidas entre R$ 100 mil e R$ 250 mil, o parcelamento máximo será de 87 meses; entre R$ 250 mil a R$ 500 mil, até 97 parcelas mensais; de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, o parcelamento será até 107 meses; e o valores devidos acima de R$ 1 milhão, o parcelamento máximo será em 117 vezes. Em todos os casos, será exigido o pagamento de entrada de 10% do valor total da dívida, dividido em três vezes.

Quem optar pelo pagamento à vista, terá desconto de 80% do juros de mora e 50% da multa, enquanto aquele que optar pelo parcelamento contará com desconto de 70% do juros de mora e 30% da multa. Nesse programa, os juros serão de 0,5% ao mês.

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