Procon orienta consumidor sobre novas regras de cartões de crédito
Em razão da entrada em vigor – nesta segunda-feira – das novas regras do cartão de crédito, os Procons de todo o país, preocupados com as dúvidas que possam surgir, orientam os consumidores. A partir de agora, o consumidor não vai mais poder continuar pagando o valor mínimo todos os meses (pagamento no rotativo) caso não consiga quitar integralmente o valor na data do vencimento.
Caso pague somente o mínimo naquele mês, na próxima fatura, ou próximo ciclo, o valor restante, acrescido de juros e encargos comporão um financiamento a ser obrigatoriamente oferecido pelos bancos.
O consumidor deverá ficar atento e exigir do fornecedor informações sobre as condições deste financiamento, tais como o valor das parcelas, o número de meses e os encargos cobrados pelo mesmo.
Além disso, caso o limite do consumidor não tenha sido integralmente utilizado, poderá continuar a fazer compras, que serão debitadas na próxima fatura.
Assim, no vencimento dessa fatura, o consumidor deverá quitar as parcelas do financiamento e ainda as compras realizadas no mês, sistemática que poderá causar alguma dificuldade de entendimento por parte do cliente, avalia Edgar Hampf, coordenador-executivo do Procon de Ponta Grossa, órgão da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
O consumidor deve ficar prevenido ainda, pois se houver compras parceladas a serem debitadas em sua fatura, além das parcelas do financiamento e das compras do mês, haverá ainda a cobrança desses valores nas faturas.
Caso haja dúvidas, o consumidor deverá procurar o Procon de Ponta Grossa, no Edifício Guaíra (rua Balduíno Taques, 445, 2º andar) pelos seguintes canais de atendimento:
email [email protected];
facebook Procon Ponta Grossa, ou pelo telefone: 151, ou (42) 3901-1880.
Da assessoria
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