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Procon alerta, restaurantes, bares e hotéis devem ter cardápio em braile

5 de fevereiro de 2018 às 18:18

Procon alerta, restaurantes, bares e hotéis devem ter cardápio em braile
Imagem divulgação
Embora a lei municipal 12.767, que estabelece a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo imediato disporem de cardápios em braile – para leitura por pessoas com deficiência visual – essa regra dificilmente vem sendo cumprida.

O Procon, alerta o coordenador Edgar Hampf, está incumbido pela legislação municipal também para fiscalizar essa obrigatoriedade e vai fazer isso. “Inicialmente, estamos comunicando às entidades representativas de todas as categorias abrangidas pela lei, de que essa obrigatoriedade já está em vigor e deve ser obedecida de imediato.

Em pouco tempo serão feitas ações de fiscalização”, explica o coordenador. “Nosso objetivo, obviamente, não é o de autuar ou multar esses estabelecimentos, mas fazer com que todos estejam cumprindo a legislação municipal que trata desse tema”, diz Hampf. O Procon é um órgão que integra a estrutura da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, da Prefeitura de Ponta Grossa.

De acordo com a lei, estão obrigados a dispor de pelo menos um cardápio em braile todos os “estabelecimentos alimentícios” da cidade, especialmente “bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares”. Nesse cardápio, ainda conforme o texto da lei, devem constar informações idênticas às que estão impressas nos cardápios normais. Além disso, os estabelecimentos que vendem alimentos prontos para consumo – como os mencionados – devem afixar indicativos de que estão obedecendo a legislação, inclusive com o número da lei que criou essa nova obrigatoriedade.

PUNIÇÕES

O decreto municipal 13.597, de outubro de 2017, estipulou as penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem com a disposição legal. De acordo com esse decreto, o descumprimento da lei prevê três penalidades distintas: advertência por escrito, multa (de no mínimo R$ 200 e no máximo R$ 3 milhões) e a suspensão do alvará de funcionamento. Essas penalidades, também conforme estipula o decreto, serão impostas por notificação feita pelo Procon durante ações de fiscalização. O coordenador do Procon lembra, no entanto que a obrigatoriedade do cumprimento da lei independe de fiscalização: “todo cidadão, em tese, é um fiscal da lei. Se um estabelecimento não cumpre a lei, essa situação pode ser notificada ao Procon, como ocorre, por exemplo, com instituições que desrespeitam os limites de tempo de espera”.

Em caso de multa, ela será estabelecida de acordo com os critérios já aplicados pelo Procon nos demais casos, regidos por legislação federal – e levando em conta, inclusive, a capacidade econômica do fornecedor.

“O objetivo desse diploma legal é permitir maior inclusão aos consumidores que sofrem de deficiência visual. Assim, a imediata e integral adesão ao que prevê a lei não é uma questão de evitar multas ou processos, mas de cidadania”, reforça o coordenador do Procon, Edgar Hampf.
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