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OAB-RJ critica pena prevista por Moraes para cabeleireira que pichou estátua “perdeu, mané”

Por Redação

OAB-RJ critica pena prevista por Moraes para cabeleireira que pichou estátua “perdeu, mané”
© Joedson Alves/Agencia Brasil
A Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) publicou a noite desta terça-feira, 25, uma nota em que se diz “preocupada” com “o caminho que vem tomando o julgamento de parte dos acusados pelos graves fatos do 8 de Janeiro”.

O comunicado, assinado por Ana Tereza Basilio, presidente da seccional, e Ary Bergher, presidente da comissão, cita o caso específico da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos e critica a atuação do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Leia a nota na integra;

Nota pública da Comissão de Direito Penal da OABRJ


Preocupa a comunidade jurídica o caminho que vem tomando o julgamento de parte dos acusados pelos graves fatos do 8 de janeiro.

​No caso específico da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, ela é acusada de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado democrático de Direito, de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado.

​Contudo, o fato que se vê provado resume-se à reprovável pichação com batom de um valioso monumento público, onde escreveu com a frase: “perdeu, mané”.

​O voto do ministro Alexandre de Morais pede 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, e 30 milhões de reais por danos morais coletivos.

​O entendimento compartilhado pela denúncia e pelo voto do ministro Moraes é, sob o aspecto técnico-jurídico, preocupante: não individualiza condutas e responsabiliza a todos, indistintamente, pelas condutas alheias de violência e ataque às instituições. Com relação a dosimetria da condenação, não parece seguir qualquer critério aferível.

​Em boa hora pediu vista o ministro Fux, que poderá verificar se as pesadas acusações contra Débora condizem com suas efetivas condutas durante o 8 de janeiro, em observância dos direitos e garantias constitucionais, que independem da ideologia dos acusados.

​Disse Santo Agostinho em meio à invasão bárbara a Hipona: “Tempos difíceis, tempos terríveis, dizem os homens. Mas o tempo somos nós. Como nós formos, assim serão os tempos!” Espera-se que  esse julgamento não represente um retrocesso histórico no âmbito do processo penal, que deve ser justo e técnico para todos, seja qual for a inclinação política.

​

Rio de Janeiro, 25 de março de 2025


Ana Tereza Basilio
Presidente da OABRJ

Ari Bergher
Presidente da Comissão de Direito Penal da OABRJ
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