A direção de uma empresa do município comunicou a constatação de uma conduta irregular praticada por uma de suas funcionárias, descoberta após criteriosa análise do sistema eletrônico de ponto e das imagens do circuito interno de monitoramento.
De acordo com as informações apuradas, a colaboradora registrava sua entrada no expediente às 8h, mas, logo após realizar o apontamento, deixava o local de trabalho e retornava somente cerca de duas horas depois, sem apresentar qualquer justificativa ou autorização para tal ausência.
O comportamento, verificado em diversas ocasiões, revelou uma tentativa deliberada de simular o cumprimento integral da jornada laboral, com o propósito de obter vantagem indevida referente ao pagamento de horas não trabalhadas, em prejuízo direto à empresa.
Diante da gravidade dos fatos e da comprovação do ato de má-fé, a administração procedeu à rescisão contratual por justa causa, com base no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do ato de improbidade.
A direção reforçou que mantém rigoroso compromisso com a ética, a transparência e o respeito às normas legais, reafirmando que condutas dessa natureza não refletem os valores institucionais nem serão toleradas em hipótese alguma.