Agora1

Mulher é detida por ‘Gato de energia’ na Boa Vista em PG

18 de agosto de 2017 - 07:53

Por volta das 14hs30 da tarde de quinta-feira (17), na Rua Antônio Agenor Gonçalves , no bairro Boa Vista em Ponta Grossa, técnicos da empresa de energia elétrica constataram furto de energia em uma residência. A moradora da casa onde estava furtando energia, foi encaminhada a delegacia da polícia civil para as devidas providências.

Muitas pessoas ficam em dúvida se os famosos gatos ou furtos são considerados crimes ou não pela legislação brasileira. Seja gatos de água, energia elétrica, televisão a cabo, entre outros, todos serão penalizados de alguma forma.

O gato de energia elétrica, por exemplo, é penalizado pelo próprio Código Penal brasileiro. fazer gato de energia elétrica é considerado um crime segundo a legislação penal brasileira. O Código Penal, buscando proteger as vítimas desse tipo de ação, enquadrou o gato de energia como um crime de furto.

O artigo 155 do Código Penal caracteriza o furto como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Em seguida, o parágrafo terceiro define que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.

Ou seja, o Código Penal buscou proteger especificamente as pessoas que são vítimas de furtos de energia elétrica, deixando clara sua intenção de tornar os gatos clandestinos um crime no país.

Além disso, é importante saber a pena aplicada para os indivíduos que se encontram nessa situação. A pena para esse tipo de crime é a mesma do furto simples, isto é, de 1 a 4 anos, mais pagamento de multa.

Redação Agora1
Redação Agora1
Equipe de redação do Portal Agora1. Gostaria de nos informar algo? Entre em contato! Clique aqui e nos envie um e-mail agora mesmo.