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MPPR denuncia três pessoas por golpe em festas de casamento que causou prejuízo de mais de R$ 2,6 milhões a 124 vítimas

Por Redação Agora1

MPPR denuncia três pessoas por golpe em festas de casamento que causou prejuízo de mais de R$ 2,6 milhões a 124 vítimas
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O Ministério Público do Paraná, por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte Central do estado, ofereceu denúncia criminal contra três pessoas acusadas de aplicar golpes envolvendo a organização de eventos, com ampla repercussão na região por afetar principalmente festas de casamento. A ação foi ajuizada no dia 31 de agosto de 2026 na 3ª Vara Criminal da comarca e imputa aos requeridos a prática dos crimes de associação criminosa, estelionato contra 124 vítimas e lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, os crimes ocorreram entre janeiro de 2023 e agosto de 2024. Os denunciados formavam o núcleo gestor de uma empresa de eventos e atraíam as vítimas oferecendo contratos na modalidade de pacote completo, que englobava desde a locação do espaço até serviços de buffet e decoração. Os valores cobrados eram significativamente inferiores aos do mercado e contavam com facilidades de parcelamento.

Prejuízos – A denúncia relata que os acusados continuavam a captar novos clientes mesmo diante de um cenário de colapso financeiro progressivo, cientes de que não teriam capacidade operacional para cumprir os acordos. Os recursos recém-arrecadados eram utilizados para pagar despesas emergenciais e tentar manter uma falsa aparência de normalidade nas atividades. O esquema ruiu no final de semana de 10 e 11 de agosto de 2024, quando a empresa encerrou abruptamente suas operações, deixando as vítimas desamparadas às vésperas dos eventos. Além de Maringá, foram registrados contratos não cumpridos em Londrina e Rolândia. O prejuízo total causado aos consumidores é estimado em R$ 2.647.280,12.

Para ocultar e dissimular a origem dos recursos obtidos ilicitamente, o grupo utilizava a estrutura de múltiplas pessoas jurídicas e máquinas de cartão de crédito registradas em nome de terceiros. Segundo apurado, o fluxo financeiro era diariamente pulverizado para diversas contas bancárias, sendo posteriormente integrado ao patrimônio pessoal dos denunciados por meio do pagamento de despesas de consumo comum.

Além da condenação criminal, o Ministério Público do Paraná requer que a Justiça fixe na sentença um valor mínimo para a reparação dos danos materiais causados a cada uma das vítimas identificadas.


Assessoria de Comunicação

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