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MP pede perda do mandato da prefeita de Imbaú por blindar carro oficial sem licitação

Por Redação

MP pede perda do mandato da prefeita de Imbaú por blindar carro oficial sem licitação
Reprodução
O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, ajuizou ação contra a prefeita de Imbaú (município da comarca) e uma empresa. Ambos foram investigados pelo MPPR pela suposta contratação direta da empresa, sem licitação, para blindagem de um veículo do Município utilizado pela prefeita, ao custo de R$ 73 mil.

Em agosto, o Município de Imbaú havia lançado procedimento licitatório para contratação do serviço, ocasião em que o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para anulação do certame, por considerar que a contratação não atendia o interesse público. A contratação foi justificada pela Secretaria Municipal de Gabinete como necessária para assegurar a segurança da prefeita, que teria recebido ameaças de seu ex-marido. Entretanto, a Promotoria de Justiça sustentou que “as ameaças supostamente sofridas pela Prefeita do Município de Imbaú foram praticadas pelo seu ex-marido no contexto das relações domésticas, isto é, no âmbito da esfera privada […], não guardando relação com o exercício do mandato político”.

Prefeita de Imbaú quer blindar carro após ameaças de morte do ex-marido; MPPR abre investigação

Embora o Município tenha acatado a recomendação e anulado o pregão eletrônico para contratação do serviço, o MPPR constatou posteriormente que a empresa já havia realizado, em julho, a blindagem do carro utilizado pela chefe do Executivo – o procedimento licitatório teria sido realizado como simulação para encobrir a contratação direta. O gerente da empresa confirmou que o trabalho havia sido feito antes, a partir de pedido direto da prefeita, que teria ainda solicitado urgência.

O Ministério Público requer na ação que a prefeita seja condenada às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento dos danos ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. Quanto à empresa, pede que receba as penas previstas na Lei Anticorrupção (perdimento de valores obtidos na infração e pagamento de multa, entre outras). Buscando garantir o cumprimento das sanções, o MPPR requer liminarmente a indisponibilidade de bens tanto da prefeita quanto da empresa, nos valores, respectivamente, de R$ 73 mil e R$ 146 mil.


Assessoria de Comunicação
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