CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Geral

Médicos que acumularam cargos simultaneamente em várias cidades são condenados a devolver os valores recebidos indevidamente

22 de fevereiro de 2019 às 08:03

Dois médicos que acumularam de forma irregular cargos públicos em horários coincidentes em diferentes cidades no Norte Central do Estado foram condenados a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres municipais.

As decisões atendem ações civis públicas por ato de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Centenário do Sul. Os valores a serem devolvidos ainda serão calculados pela Justiça.

As sentenças foram proferidas nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, pela Vara Cível da comarca. Durante os períodos questionados pelo MPPR, os réus também exerceram, em períodos diferentes, a função de diretor clínico do hospital municipal de Centenário do Sul, cargo de chefia que, conforme destacado nas decisões, “exige dedicação integral, sendo incompatível com outras atividades.”

Quatro contratos – O outro médico manteve contratos com as prefeituras de Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis e Cafeara, chegando a manter até quatro empregos de forma simultânea, entre 2002 e 2007. Destaca a decisão que “houve pelo réu verdadeira afronta à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional em razão do acúmulo indevido de cargos públicos, caracterizando, portanto, ofensa aos princípios da Administração Pública, e por óbvio, ato de improbidade administrativa.” Além de devolver os valores recebidos de forma indevida, ele foi condenado à perda da função pública, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

Sete cargos – Na primeira situação, os contratos questionados foram firmados com os municípios de Centenário do Sul (onde o médico era servidor concursado), Guaraci, Cafeara e Santo Inácio. Conforme apurado pelo MPPR, em determinados períodos, ele manteve simultaneamente até sete cargos e as respectivas remunerações. Como resume a sentença, “constatou-se que o réu [...] acumulou indevidamente sete cargos, empregos e funções de médico, de forma remunerada e simultânea, na Secretaria de Estado da Saúde (Instituto de Saúde do Paraná) e nos municípios de Cafeara, Lupionópolis, Centenário do Sul, Guaraci e Santo Inácio, desde o ano de 1999 até 2004 (ano de propositura da ação). Neste sentido, o acúmulo dos referidos cargos, empregos e funções pelo réu, em horários coincidentes, teria causado prejuízos ao erário, configurando ato de improbidade administrativa.” Nessa situação, como o processo era mais antigo, houve apenas a condenação de ressarcimento ao erário em razão da prescrição das demais sanções cíveis.


da assessoria de Comunicação MPPR
Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Família procura por rapaz desaparecido desde sábado após ir ao shopping em PG 

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Com mais de 100 anos, Vila Vilela recebe novas obras de pavimentação

2.

Ao lado de Moro, Elizabeth filia-se ao PL e assume presidência do partido em PG

3.

Bombeiros do Paraná embarcam para missão de busca e resgate na Venezuela após terremoto

4.

Chuva volta ao Paraná a partir do fim de semana, prevê o Simepar

5.

Operário sorteia 10 álbuns da Copa para crianças no jogo deste sábado

6.

Estado libera R$ 202,1 milhões para consultas, exames e serviços de saúde em todos os municípios

7.

Pais são condenados após menina morrer infestada de piolhos

8.

Polícia Militar frustra ação do tráfico e apreende crack em PG 

9.

Mulher vai ao hospital com fortes dores e descobre gravidez minutos antes do parto 

10.

Orquestra Sinfônica se apresenta no Shopping Plaza Campos Gerais

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia