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Prefeitura notifica em diário oficial mais de 9 mil inadimplentes

10 de outubro de 2018 às 18:41

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Por Mariana Galvão Noronha

Prefeitura de Ponta Grossa realizará na próxima semana divulgação de nova lista de devedores do Município, como notificação do processo de cobrança

A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, realizará na próxima semana à divulgação de uma nova lista de devedores no Diário Oficial do Município. A publicação será a notificação dos contribuintes inadimplentes sobre o início do processo de cobrança. Na publicação, prevista para a próxima quarta-feira (17), serão notificados cerca de 9.400 mil contribuintes, que acumulam uma dívida total de aproximadamente R$ 9 milhões, já inscritos no Cadastro de Dívida Ativa. Os valores devidos são referentes ao não pagamento de IPTU a partir do ano de 2013.

“O intuito dessa notificação é atender a legislação municipal, que determina que o município faça a notificação da cobrança amigável de todos os contribuintes que estão inadimplentes. No passado, a notificação ocorria via AR [Aviso de Recebimento] dos Correios, o que trazia pouco retorno ao Município e ainda representava um custo anual de R$ 600 mil. Como temos o Diário Oficial Eletrônico, temos que usar esse mecanismo que não tem custo e possibilita que todo cidadão tenha acesso”, detalha o procurador geral, Marcus Freitas.

De acordo com o procurador geral do Município, a notificação amigável em Diário Oficial teve resultado muito mais efetivo que o envio dos ARs. Em julho deste ano, a Procuradoria anunciou a mudança no meio de notificação e conseguiu garantir uma queda no número de inadimplentes. Da listagem inicial destinada a notificação, cerca de 40% dos contribuintes inadimplentes procuraram a Prefeitura para regularização antes da publicação no Diário Oficial.  “A notificação é a primeira etapa do processo de cobrança, um alerta para que o contribuinte tome as medidas para evitar sofrer o protesto ou uma ação de execução fiscal”, orienta Freitas.

Regularização
Os inadimplentes que regularizarem os valores devidos nos próximos dias, em pagamento à vista ou parcelado, não serão notificados.

Quem quiser regularizar a situação da dívida antes da notificação, deve comparecer à Praça de Atendimento e optar pelo pagamento à vista ou parcelado dos valores. Após a notificação, o inadimplente tem o prazo de 15 dias corridos, a contar da data da publicação, para regularizar a dívida. Caso isso não aconteça, a Procuradoria Geral dará andamento ao processo de cobrança, com ação de execução fiscal ou protesto.

Caso alguma informação dessa notificação seja errônea, constando nomes ou valores por engano, basta o contribuinte comparecer à Praça de Atendimento para esclarecimento e atualização do cadastro.

Divulgação
O procurador geral do Município destaca que, com base no artigo 198 do Código Tributário e a lei 13204/2018, é permitida a divulgação dos devedores apenas no Diário Oficial do Município. “Qualquer compartilhamento e divulgação em outros canais será de responsabilidade exclusiva de quem fez a publicação”, esclarece.

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