CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Geral

Lei que permite compensação de precatórios entra em vigor

Entrou em vigor esta semana o decreto nº 13.222/2017, que regulamenta a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos inscritos na dívida ativa municipal.

13 de Julho de 2017 às 17:01

Entrou em vigor esta semana o decreto nº 13.222/2017, que regulamenta a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos inscritos na dívida ativa municipal. Com isso, está autorizado o comércio de créditos tributários entre devedores e credores do município. Atualmente, o município tem R$ 111 milhões em precatórios que devem ser pagos até 2020 e cerca de R$ 117 milhões inscritos em Dívida Ativa que podem ser compensados através da regulamentação. Dentro do prazo de dois anos, a Procuradoria Geral do Município (PGM) estima conseguir quitar cerca 30% das dívidas de precatórios com uso do crédito que possui com empresas e pessoas físicas.

“Desde o início deste ano estamos trabalhando para encontrar estratégias que garantam a quitação dos precatórios até 2020, conforme prevê a lei. Trata-se de uma dívida histórica do município, com ações judiciais referentes à 1998, sendo 80% de ações trabalhistas. Essa proposta foi elaborada e acompanhada de perto pelo Tribunal de Justiça e é uma ótima oportunidade, para devedores e credores, e também para a Prefeitura”, avaliou o prefeito Marcelo Rangel.

A legislação municipal estabelece que o Poder Executivo promoverá a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos de quaisquer natureza, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, sendo uma alternativa mais viável para a Prefeitura diminuir os precatórios que tem a pagar. “Esse é um mecanismo que vai possibilitar que nós possamos usar R$ 117 milhões da Dívida Ativa para quitar esses precatórios sem gastar nada dos cofres públicos, apenas usando o débito da dívida que essa pessoa tem com o município para pagar os precatórios. Com a lei, será possível que os devedores do Município negociem diretamente com quem tem um precatório para realizar essa transação, e vice-versa. A transação toda ocorrerá com certificado do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho”, explica o procurador geral do município, Marcus Freitas.

A negociação deve acontecer fora da Prefeitura, diretamente entre devedor e credor do Município. A regulamentação da lei estabelece percentuais máximos e mínimos dos valores que podem ser negociados nessa transação, de forma que todos os lados sejam beneficiados. “A lei garante que o credor saia com os seus valores pagos, o devedor com sua dívida quitada, e o Município aos poucos fique em dia com o pagamento dos precatórios, sem a necessidade de realocar recursos de outras áreas para isso”, destaca o procurador.

A lista dos precatórios do Município está disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Para facilitar o diálogo entre quem tem crédito com quem tem débito, a Prefeitura deve divulgar a lista dos contribuintes inscritos em dívida ativa em Portal da Transparência. Nesse caso, só serão divulgados os valores de dívida atualizados e inscritos em Dívida Ativa. Os que estão sendo contestados na justiça, em processo administrativo, não serão divulgados.

Precatórios

Quando uma pessoa física ou jurídica entra com uma ação contra o Município, que pode ser cível ou trabalhista, e ganha a ação, a Prefeitura é condenada a pagar um valor. Precatório é o que resulta se este valor da condenação não for pago pelo Município.

Qual o procedimento?

Conforme a regulamentação, o procedimento para a compensação é o seguinte:

I.- De posse da Certidão de Débito para Fins de Compensação, emitida pelo Cadastro da Dívida Ativa, os interessados poderão promover a negociação dos créditos recíprocos, sendo proibida a negociação e pagamento de valor inferior a 40% do precatório.

  1. - A negociação será documentada através de Escritura Pública de Cessão de Crédito, em caráter irrevogável e irrenunciável, na qual constará que trata-se de cessão e crédito de precatório, cuja finalidade é a compensação com débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal. A cessão de crédito perde a validade se a compensação não for requerida pelo contribuinte dentro de 30 dias a contar da lavratura da Escritura


III. - A cessão de crédito de precatório será comunicada ao respectivo Tribunal para fins de anotação cadastral e também para o Município, mediante requerimento com cópia autenticada em cartório do Termo de Cessão e da certidão emitida pelos Tribunais.
Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Família procura por rapaz desaparecido desde sábado após ir ao shopping em PG 

Fale conosco

redacao@agora1.info

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

PRF realiza 3º leilão virtual de veículos 2026 no Paraná

2.

Vídeo! GM de Fazenda Rio Grande com ‘olhos arregalados’ viraliza na web

3.

Morre o ator Gerson Brenner, aos 66 anos

4.

Irã lança mísseis contra Israel após Trump falar em controle de Ormuz

5.

Amiga tenta reanimar estudante de 21 anos, mas jovem não resiste e morte causa comoção no Paraná: ‘Vazio’

6.

PRF prende foragido da justiça armado após acidente na BR-277 

7.

Operário vai enfrentar o Fluminense na quinta fase da Copa do Brasil 

8.

Morre o ator Gerson Brenner, aos 66 anos

9.

Prefeitura de Ponta Grossa entrega novos equipamentos à APACD

10.

Lâmpadas de tecnologia LED já iluminam 70% de Ponta Grossa

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia