CelebridadesCinemaCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Geral

Justiça suspende o edital de credenciamento das empresas que pretendem participar do Parceiro da Escola

Por Redação

Justiça suspende o edital de credenciamento das empresas que pretendem participar do Parceiro da Escola
Colégio Estadual Euzébio da Mota em Curitiba. Foto: Geraldo Bubniak/ANPr
Decisão considerou que o edital viola a Constituição Federal ao prever a contratação de professores(as) e pedagogos(as) pelas empresas terceirizadas.

A Justiça paranaense concedeu nesta quinta-feira (16) liminar para suspender o Edital de Chamamento Público 17/2024 e todos os atos dele decorrentes, até o julgamento final da ação judicial contra o programa Parceiro da Escola.

A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, considerou que edital viola a Constituição Federal ao prever contratação de professores e pedagogos pelas empresas privadas que assumiriam as escolas. A decisão judicial ressalta que, embora a constitucionalidade da Lei Estadual 22.006/2024, que instituiu o Parceiro da Escola, esteja sendo discutida no STF, ainda sem decisão cautelar, há evidências de que dispositivos do edital violam a legislação e os princípios constitucionais. Por isso, a medida liminar foi concedida para evitar efeitos imediatos do programa, considerados prejudiciais ao interesse público.

A concessão da liminar atende a pedido do Ministério Público do Paraná, que ingressou com ação após receber notícia de fato aberta pela APP-Sindicato. A partir dessa denúncia, a Procuradoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público fez o processo e conseguiu a liminar suspendendo o Edital.

Contratações

A juíza considerou que o edital não poderia determinar a contratação de professores(as) e pedagogos(as) pelas empresas terceirizadas.

“Neste ponto, entendo que o Programa extrapolou seu objetivo, que seria a transferência da gestão administrativa de unidades escolares (atividades administrativas, operacionais, burocráticas) aos parceiros privados, pois a contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado, viola os artigos 37, II e 206, V da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor”, registra a decisão judicial.

A magistrada aponta que a transferência da gestão administrativa das escolas ao parceiro privado, em princípio, não caracterizaria terceirização da atividade-fim, que é o ensino público. “No entanto, da leitura do Edital impugnado e seus anexos, extrai-se que há obrigação de contratação, pelas empresas privadas parceiras, de professores e pedagogos quando a carga horária não for suprida por servidores efetivos”, observou.

Na ação judicial, o Ministério Público sustenta existirem as seguintes irregularidades no Edital objeto da ação: a) impossibilidade de terceirização das atividades de ensino; b) impossibilidade de utilização da modalidade licitatória escolhida; c) insuficiência do estudo técnico preliminar quanto à estimativa do valor da contratação com base em preços unitários referenciais; d) não parcelamento do objeto; e) ausência de disposição de divisão objetiva de responsabilidades entre as partes; f) impossibilidade de contratação direta de professores pelas empresas credenciadas; g) utilização de logomarca da empresa credenciada; h) desrespeito ao princípio da gestão democrática do ensino público; i) ausência de previsão quanto à obrigatoriedade, à forma e à periodicidade da prestação de contas.
Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Família procura por rapaz desaparecido desde sábado após ir ao shopping em PG 

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Audiência pública dá início à revisão do Plano de Habitação de Interesse Social de Ponta Grossa

2.

Maringá FC enfrenta a Ferroviária neste sábado em busca do título inédito do Campeonato Brasileiro da Série C

3.

Datafolha e Quaest, apontam Flávio Bolsonaro com 51%; e Lula, 49%;  

4.

Após chuva intensa atingir o Paraná, Estado trabalha na desobstrução das rodovias

5.

Professora é morta e tem corpo abandonado em área de mata 

6.

Abordagem Social orienta comerciantes sobre atendimento às pessoas em situação de rua

7.

Abordagem Social orienta comerciantes sobre atendimento às pessoas em situação de rua

8.

Fifa anuncia EUA como sede da 1ª Copa do Mundo de Clubes Feminina

9.

Prefeitura libera tráfego no Túnel do San Martin nesta segunda-feira (19)

10.

Cansado da mulher, homem pede para ser preso em Santa Catarina

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • Contato
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia